A primeira coluna de 2023, da ANCORD Certificação e Credenciamento na CRC!News, não poderia tratar de outro assunto, que não fosse aquele que mais gera comentários nas nossas mídias sociais: o PEC – Programa de Educação Continuada.
PEC – Regulação Renovada
Como todos já sabem, a regulação do PEC foi recentemente renovada! Vamos apresentar aqui mesmo as principais mudanças e novidades.
Antes, porém, vale a pena relembrar alguns conceitos importantes:
- O PEC teve início em janeiro de 2021 objetivando estimular os Assessores de Investimentos a se atualizarem periodicamente.
- Reciclar os conhecimentos técnicos, aperfeiçoar o atendimento às expectativas dos clientes e estar em perfeita sintonia com as exigências de um mercado cada vez mais competitivo é uma questão fundamental para qualquer profissional. Ao longo desses dois anos, o PEC vem cumprindo à risca esses objetivos.
- Os assessores deverão cumprir o PEC para a renovação do seu credenciamento e manutenção do seu registro na CVM. O prazo definido é de 5 (cinco) anos após o credenciamento ou após a sua última renovação;
- O assessor que não cumprir o PEC no período de 5 (cinco) anos, deverá realizar o exame de Renovação de Credenciamento, que poderá ser feito a partir de 90 (noventa) dias antes do vencimento do PEC.
- Os assessores que estiverem com o seu credenciamento suspenso também deverão cumprir o PEC.
Novidades do PEC
- Antes da nova regulação, as atividades educacionais realizadas por Entidades Credenciadas Não Contratantes contabilizavam 2 (dois) pontos a cada hora. E a limitação era de 50 (cinquenta) pontos por período. Já as atividades educacionais realizadas por Entidades Credenciadas Contratantes de AIs contabilizavam 2 (dois) pontos a cada hora e a limitação era de 30 (trinta) pontos por período.
Agora, tanto as Entidades Não Contratantes quanto as Contratantes de AIs, contabilizam 2 (dois) pontos a cada hora de efetiva participação no evento. E o limite passou a ser de 100 (cem) pontos por período;
- Os Assessores que ministravam cursos ou palestras voltadas para o mercado financeiro não podiam pontuar. Agora, com as mudanças, eles poderão contabilizar 2 (dois) pontos a cada hora de efetiva participação no evento, com limitação de 30 (trinta) pontos por período.
Lembre-se!
O período do PEC é dividido em 5 anos. Dessa forma, se programe para não utilizar os 100 pontos em apenas 2 anos. Outra dica: não deixe de realizar também os cursos das entidades qualificadas, que a cada hora cursada equivale a 3 pontos e não possui limitação de créditos por período.
Agora é com você!
Com essas informações atualizadas, você certamente poderá administrar melhor seus prazos e pontuações. Afinal de contas, mais um ano de PEC se inicia.
Fique sempre atento ao seu mês de credenciamento para realizar as inclusões dentro do prazo!
E, se tiver dúvidas ainda sobre o PEC, os profissionais especializados da ANCORD Certificação e Credenciamento estão prontos para ajudar, pelos contatos: aai.pec@ancord.org.br e (11) 3111-6320.
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Essas e outras informações podem ser obtidas também no Portal da Entidade: ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/.
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