Na última segunda-feira (29/08), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou inquérito administrativo em face da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A (XP Investimentos) para apurar a prática de condutas anticompetitivas envolvendo o mercado de distribuição de produtos de investimentos.
O inquérito decorre de dinâmica comum do Cade, que inicia investigações a partir de denúncias levadas à autoridade por parte de agentes envolvidos em um determinado mercado. A nova investigação se originou a partir de denúncias da EQI Agentes Autônomos de Investimentos S/S, Acqua Vero Agente Autônomo de Investimentos Ltda., Arton Investimentos Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. e Associação dos Profissionais Participantes do Mercado de Capitais – AIs Livres, que reportaram condutas abusivas por parte da XP Investimentos, sob a alegação de que a corretora estaria prejudicando a concorrência no mercado de distribuição de produtos de investimento.
O Cade destacou que as condutas nocivas da XP Investimentos possivelmente ocorrem em três frentes: (i) utilização de cláusulas contratuais abrangentes, com o objetivo de dificultar o acesso de concorrentes a escritórios de AAIs; (ii) adoção de práticas com o fim de criar empecilhos à portabilidade de custódia de produtos financeiros para distribuidoras de produtos de investimentos concorrentes; e (iii) celebração de contratos com cláusulas de não-concorrência ou não-solicitação visando impedir o desenvolvimento e até o surgimento de concorrentes.
Tais condutas estariam prejudicando o mercado na medida em que criam barreiras ao funcionamento e desenvolvimento de concorrentes, prejudicam investidores e restringem artificialmente AAIs ligados à XP Investimentos de passarem a ter relacionamento comercial com outras corretoras e instituições financeiras.
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Em especial, com relação aos AAIs, o Cade entendeu ser necessária a investigação para aprofundar a análise no tocante à sua importância para a captação de investidores e em que medida outros profissionais atuantes no mercado teriam capacidade de substituir a capilaridade e capacidade de captação de AAIs. Neste sentido, é fundamental examinar como as cláusulas impostas pela XP aos AAIs em seus contratos de distribuição de produtos estariam induzindo uma exclusividade de fato nas relações ou prejudicando a migração para corretoras concorrentes – e até a criação das próprias corretoras ligadas aos AAIs.
Ao longo da investigação, o Cade deve enviar ofícios requerendo informações aos agentes do mercado e facultar a intervenção de outros players possivelmente afetados pelas condutas da XP, como terceiros interessados. Esse tipo de intervenção foi criado para permitir que mais agentes contribuam com as investigações, dando celeridade e profundidade à apuração dos fatos reportados.
Caso conclua que a XP efetivamente praticou condutas que ferem a legislação concorrencial, o Cade deve instaurar um Processo Administrativo que pode resultar, dentre outras penalidades, na aplicação de multa equivalente a até 20% do faturamento anual do grupo XP.
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Texto publicado na edição 50 da revista CRC!News, acesse e leia todos os destaques do mercado de assessoria de investimentos.