Por Ricardo Mafra Treu
Nos meses de janeiro, as micro e pequenas empresas (que faturam até R$4.800.000,00/ano) podem mudar seu regime de arrecadação de tributos, do Lucro
Presumido ou Lucro Real para o Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A opção é realizada por meio de simples pedido administrativo à
Receita Federal.
Contudo, atualmente, um Escritório de Agentes Autônomos de Investimento – AI’s, mesmo que seja micro ou pequena empresa, não pode aderir ao Simples Nacional por meio do pedido administrativo. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) veda a opção, por equiparar a atividade dos AI’s às atividades das instituições financeiras, através do disposto no art. 8, §1º, Anexo VI, da Resolução nº 140/2018 do CGSN.
Confira a íntegra na revista CRC! News desta semana.