Por Vívian Costa Marques
O que ocorre quando um empresário falece?
Essa é uma pergunta simples com uma resposta complexa, pois o que vai para inventário são as cotas da Empresa, e não a Empresa em si.
A dificuldade e complexidade da resposta reside no valor dessa empresa e seus reflexos para fins de apuração do imposto incidente sobre as heranças: o ITCMD (ou ITCD, em alguns estados).
Neste sentido, ressalte-se: o conceito de “valor venal” para se referir à base de cálculo do ITCMD não necessariamente significa valor de mercado do bem (ou seja, o valor real da cota).
Antes, valor venal é o valor atribuído pelo ente público para fins de pagamento do imposto.
E por isso, a necessidade de observar dois pontos importantes
neste processo:
1 – As disposições previstas em Contrato Social e
2 – A legislação estadual que dispõe sobre o ITCMD.
Confira a íntegra na revista CRC! News desta semana.