Por Vivian Marques
Desde a modernização da sociedade a globalização das relações comerciais, todas as esferas do direito foram impactadas, inclusive aquelas que lidam com a movimentação de recursos no sistema financeiro nacional.
Acontece que o legislador optou por incluir os riscos desta atividade no direito penal, tipificando condutas que visam proteger o próprio mercado de valores mobiliários, como é o caso dos crimes contra o mercado de capitais, previsto na Lei no 6.385 de 1976.
No entanto, qual é a real necessidade do legislador inserir, na esfera do direito penal, condutas e bens jurídicos que já são protegidos pela esfera administrativa da Comissão de Valores Mobiliários¿
Confira a íntegra na revista CRC!News desta semana.