Vívian Costa Marques, advogada especialista em investimentos
Vívian Costa: Muitas pessoas se interessam pela carreira bancária em razão da carga horária de trabalho reduzida.
Se comparado com trabalhos de 8 horas por dia ou se comparado com o esquema de corretoras e sociedades de agentes autônomos, o banco ainda oferece benefícios em relação à quantidade de horas trabalhadas exigidas.
Entretanto, a regra de 30 horas semanais não é para todos, e quem já trabalhou em bancos sabe disso!
Aqueles que exercem cargos de direção, fiscalização, chefia ou equivalentes, não trabalham somente 6 ou 8 horas.
Em verdade, cargos mais altos vão exigir uma jornada de trabalho maior até mesmo do que as 40 horas semanais, fora o serviço “extra”: grupos de WhatsApp, almoços de negócios, reuniões de fim de semana, etc.
E a situação com a popularização do mundo dos investimentos, inovações tecnológicas e setorização das instituições financeiras piorou esse controle e exigência (ou não) das 6 horas por dia por parte dos bancos.
Isto porque, com a criação de áreas específicas até então nunca exploradas, como exemplo a criação de um setor de risco de crédito; setor de risco de compliance de cadastro de cliente; fraudes envolvendo dados e segurança da informação, dentre outras áreas relativamente novas, a área técnica se confundiu com a gerência (e vice-versa).
Assim, são criadas nomenclaturas criativas e cargos específicos que ora se revestem de cargo de confiança, ora se revestem de uma área técnica comum, em que as 6 horas são o limite.
Diante do cenário, o banco pode levar vantagens, principalmente quando determina um cargo de confiança (gerência) a algum bancário que exerce atividades comuns.
Nestes casos, a única opção é recorrer ao Judiciário e exigir as horas extras devidas e equiparação salarial (se for o caso), uma vez que bancários comuns podem trabalhar, em regra, somente 6 horas por dia.
Confira a matéria completa com Vívian Costa no link da revista desta semana.