Por Erich Decat
Com o objetivo de preservar a profissional que nos trouxe os relatos abaixo o nome dela e o do escritório ficaram anônimos. A partir de agora vamos nominá-los de Jade e Escritório F.
O que acontece:
Diante da possibilidade de mudar do atual escritório para um outro que está plugado a uma corretora concorrente, Jade voltou ao atual contrato para ver quais seriam os caminhos possíveis.
Ao reler as cláusulas descobriu que estava diante de três opções: ficar para sempre aonde está, trocar de profissão ou ir para uma briga jurídica em que ela teria que se expor sozinha contra todo um aparato e estrutura do atual escritório.
“Percebi que só saio do escritório se for para sair do ramo de agentes autônomos”, desabafou Jade à CRC!News.
A constatação dela tem como base os seguintes trechos do atual contrato a qual a CRC!News teve acesso.
O documento prevê, por exemplo, que o sócio ao retirar-se do quadro societário do Escritório F, têm plena ciência de que está vedado, por cinco anos, a exercer a função de Agente Autônomo de Investimentos, em qualquer outra empresa que esteja plugada na mesma corretora que o Escritório F. Essa clausula se aplica, de acordo com o contrato, independentemente do motivo do desligamento do AAI da empresa em questão.
Além disso, há ainda um parágrafo que prevê que se o AAI atuar por um outro escritório, será cobrada uma multa de 10% sobre o patrimônio em carteira (net) na métrica da média dos últimos 12 meses do patrimônio assessorado.
“Essa é uma forma de bloquear a mudança de qualquer agente autônomo para outro escritório da corretora e além disso estão aplicando uma multa de 10% sobre a carteira de clientes sendo que isso é que é utilizado na hora de negociar uma luva com o escritório de outra corretora”, destacou Jade.
“Não sei o que fazer. É um contrato leonino. Não quero sair do escritório F por desentendimento é por uma questão de negócio. Mas vi que eu só posso sair se eu mudar de profissão”, lamentou.
A AAI lembra ainda que somado as multas, o contrato ainda prevê a perda das cotas societárias em caso de mudanças para outro escritórios.