O presidente Bolsonaro assinou na noite desta sexta-feira a Medida Provisória que reduz a taxa de fiscalização dos agentes autônomos de investimentos (AAIs).
A proposta estabelece os seguintes valores:
- Assessor individual passaria dos atuais R$ 2.540 para R$ 530, por ano. Redução de cerca de 80%.
- Assessor pessoa jurídica passaria dos atuais 5.080 para R$ 2.538,50, por ano. Redução de cerca de 50%.
Uma vez aprovada no Congresso, os novos valores passariam a ser cobrados a partir de janeiro de 2022.
Confira abaixo trecho da nota publicada pela Secretaria Geral da Presidência no ato da edição da MP.
“A MP atualiza a referida Lei, que está defasada, especialmente, em relação ao valor da taxa de fiscalização que não é corrigida há muito tempo. Além disso, atualiza também o valor da taxa de fiscalização dos agentes que operam no mercado de capitais. O número de operadores teve grande crescimento e se modificou muito ao longo das últimas décadas.
Desse modo, a proposta promove a ampliação do número de instituições sujeitas à taxa de fiscalização, estabelece número maior de faixas entre os contribuintes e ainda determina uma relação de proporcionalidade entre o tamanho da instituição e o valor da referida taxa, firmando correspondência entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.
Com essa medida, espera-se maior equilíbrio e justiça fiscal entre pessoas naturais e jurídicas, considerando, principalmente, o porte de cada instituição na determinação da taxa. Assim, agentes autônomos de investimento (pessoa física) pagarão menos, enquanto companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais, corrigindo-se o desequilíbrio verificado atualmente.
A medida provisória estabelece ainda a cobrança anual da taxa, como regra geral, ou por ocasião do pedido de registro inicial ou da realização de oferta pública de valores mobiliários, bem como incorpora entendimentos consagrados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a incidência da taxa.
Outra novidade, buscando a racionalização e a otimização das funções do Colegiado da CVM, é a retirada da competência do Colegiado de previsão de julgamento para as multas cominatórias, atribuindo ao regimento interno da CVM dispor sobre essa função recursal”.