Fonte. Valor Invest.
Começam a valer nesta segunda-feira (13) as regras para a contratação de influenciadores digitais para publicidade de produtos de investimento. Voltadas para as instituições financeiras que seguem o código da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), as regras têm o objetivo de aumentar para os investidores a transparência sobre as relações entre os influenciadores e os distribuidores.
A partir de agora, os influenciadores devem informar, por escrito ou verbalmente, quando estiverem fazendo uma publicação patrocinada ou em parceria com uma instituição financeira. Ainda, as normas preveem que a instituição é corresponsável pelo conteúdo das publicações contratadas e deve garantir que o influenciador tenha as certificações ou autorizações necessárias caso esteja fazendo a análise ou indicação de produtos.
Além disso, todas as relações comerciais devem ser regidas por um contrato, que deve informar os meios de divulgação, a descrição geral dos produtos divulgados e se eles envolvem uma atividade regulada, como análise ou recomendação, além da remuneração e a vigência. As instituições também precisam encaminhar para Anbima a lista dos influenciadores parceiros e manter os prints e links das publicações contratadas por um ano.
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