Fonte. E-Investidor.
O quadro macroeconômico mais favorável aos investimentos de risco, aliado à resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que mexe na relação dos agentes autônomos com seus clientes, colocou na mesa a discussão sobre qual o preço justo da orientação financeira. A discussão abrange desde as gestoras que cuidam do patrimônio das famílias ricas (family offices) aos assessores de investimento, cuja função é orientar e recomendar produtos para o investidor.
Com o ciclo de corte de juros em curso para 2024 e 2025, as instituições financeiras se movimentam para melhorar o relacionamento com o consumidor.Aliado a isso, com as mudanças de legislação e regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), o mercado também terá de se adaptar à maior escassez de produtos sem volatilidade, alta rentabilidade e isentos de Imposto de Renda – como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIS) e do Agronegócio (CRAs) –, que drenam recursos da indústria financeira.
A comissão por produto vendido é o modelo de remuneração do agente autônomo de investimento mais comum. Nele, o investidor não sabe muito bem o quanto paga pela assessoria e tem a impressão de ter um serviço gratuito. Isso porque a comissão, ou rebate, é paga ao assessor pelas instituições financeiras que criaram esses produtos de investimentos, como CDBs ou COEs. O problema é que muitas vezes os profissionais são estimulados a oferecer produtos menos interessantes aos clientes.
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