A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que Vebcap Securitizadora de Ativos S.A., bem como seus responsáveis, Osvaldo Nogueira Araujo Filho e Alessandro Jovaneli de Mello, não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo por meio de sites ou em postagens em mídias sociais.
Segundo constatado pela Autarquia, vinham sendo ofertadas, pelo site https://eurocapitalsecuritizadora.com.br/, oportunidades de investimento relacionada à venda de debêntures, sem que fossem submetidas a registro ou dispensa de registro junto à CVM (infração ao art. 19 da Lei 6.385/76).
Diante disso, foi determinada a suspensão de ofertas, sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM.
Medida em caso de descumprimento
Se não adotarem a determinação da CVM, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 100.000,00.
Fonte: CVM.