A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou corretora, diretores e cerca de 20 agentes autônomos de investimentos a pagar uma multa total de R$ 11, 4 milhões. A decisão foi proferida por unanimidade anteontem pelos representantes do órgão regulador.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada para apurar supostas irregularidades praticadas entre 2008 e 2011. O principal foco de investigação foi a corretora Um Investimentos, liquidada pelo Banco Central (BC) em 2019.
“Em síntese, a acusação identificou diversas operações similares e simultâneas, em nome de clientes da UM Investimentos, por meio de portas automatizadas de negociação destinadas à própria corretora ou aos agentes autônomos vinculados à corretora, que aparentavam ter o objetivo de gerar taxas de corretagem ou comissões excessivas”, destaca o relator do processo, Marcelo Barbosa.
Entre as acusações levantadas pela CVM também está o exercício da atividade de administração de carteira, sem autorização da CVM; prática de churning, operações fraudulentas com o propósito de gerar corretagem; na condição de administrador de carteira, delegar a pessoas não habilitadas essa função e na condição de corretora de valores mobiliários e responsáveis, permitir o exercício de atividades de mediação por pessoas não autorizadas.
As investigações para verificar os indícios de irregularidades também ocorreram em diversas regiões do país, tendo em vista que haviam filiais da corretora pelo Brasil em nome de investidores residentes nos Estados de Goiás, Bahia e Minas Gerais.
De acordo com o processo, as multas aplicadas aos envolvidos variam de R$ 175 mil a R$ 800 mil. Cerca de 20 agentes autônomos de investimentos estão nesta lista.
A CVM também condenou a UM Investimentos ao pagamento total de R$ 1,5 milhão.
A corretora foi enquadrada por ter permitido o exercício de atividades de mediação de valores mobiliários por pessoas não autorizadas; por ter delegado, na qualidade de administrador de carteira, tal função a pessoas não habilitadas; por ter concorrido para a manutenção de esquemas de churning.
Por outro lado foram absolvidos MS2 AA e Interinvest Agente Autônomo de Investimento S/S Ltda.
Recurso
Todos os condenados podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), também conhecido como “Conselhinho”. O órgão é ligado ao ministério da Economia e neste caso é a última instância administrativa de recurso.
Confira a íntegra do processo.