O processo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apura supostas irregularidades da corretora Uniletra na adoção e implementação de procedimentos e controles internos, em atendimento à Instrução CVM nº 505/2011.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), vinculada à CVM, para apurar a responsabilidade da Uniletra Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e de seus respectivos diretores Osman Mendes de Magalhães e Wender Cunha de Paula.
Processo
No “Processo Originário 1”, por exemplo, a corretora foi inquirida a apresentar os RCI (relatórios de controle interno) referentes a 2013 e 2014; também a confirmar o encaminhamento desses documentos aos órgãos de administração.
Em uma das respostas, a Uniletra informou, em meados de 2015, por exemplo, que não conseguiria disponibilizar os referidos RCI, por estar em processo de reestruturação societária e remodelando a infraestrutura e o setor de compliance e risco. Acrescentou haver contratado consultoria de compliance para sanar falhas sobre os controles internos e que o RCI do 2º semestre de 2014 seria enviado à CVM assim que emitido.
Diante dessas explicações, a SMI solicitou ao diretor da corretora, Wender de Paula, responsável pela supervisão dos procedimentos e controles internos, manifestação sobre o descumprimento pelo não encaminhamento dos documentos.
Decisão
Após analisar o caso e acompanhando o voto do diretor-relator do caso, Alexandre Rangel, o colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
Condenação da Uniletra e o diretor Osman Mendes de Magalhães à advertência por infração ao art. 4º, § 5º, III, da Instrução CVM 505.
Absolvição da Uniletra CCTVM S.A. e Wender de Paula (na qualidade de diretor de controles internos da corretora) da acusação de infração ao art. 3º, caput, II; e ao art. 4º, § 5º, II, da Instrução CVM 505.
(O relatório da CVM está disponível AQUI)