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Decisão da CVM afasta risco de insegurança jurídica em relação aos FIIs

Por crcnews
25 de maio de 2022
Em Corporativo
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Nos últimos meses, uma decisão proferida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em dezembro de 2021 alterou os critérios sobre a distribuição de dividendos do Maxi Renda, principal fundo imobiliário do país em número de cotistas, e gerou apreensão no mercado de FIIs. O principal temor estava na possibilidade de o entendimento se estender para outros fundos, mudando por completo a política de remuneração dos investidores. Porém, o regulador voltou atrás no último dia 17 e reconheceu a regularidade do tratamento contábil do Maxi Renda (MXRF11), restabelecendo a segurança jurídica da modalidade e ainda incluindo requisitos que visam trazer maior transparência na distribuição dos dividendos.

Maurício Braga Chapinoti, advogado especializado em consultoria tributária no mercado de capitais

De acordo com Maurício Braga Chapinoti, advogado especializado em consultoria tributária no mercado de capitais, a decisão anterior da CVM trouxe preocupações pelo risco de gerar um precedente e o novo entendimento repercutir nos demais FIIs, afetando todo o segmento. “A lei 8668/93 é bem clara e precisa ao determinar que o lucro deve ser apurado no regime de caixa. A CVM extrapolou um pouco sua competência ao decidir sobre uma questão tributária. Além de estar em desacordo com a legislação, os FIIs funcionam há mais de duas décadas nesse formato. Seria um transtorno enorme para os administradores dos fundos promover essa mudança”, argumenta, em entrevista à CRC!News.

Vitor Bidetti, sócio-fundador e CEO da Integral Brei

Para Vitor Bidetti, sócio-fundador e CEO da Integral Brei, gestora especializada na estruturação e gestão de fundos e demais produtos financeiros de base imobiliária, a possibilidade de alterações tão profundas gerou um impacto grande no mercado em dezembro por conta da insegurança jurídica sobre os investimentos.

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“Na oportunidade, comentamos que provavelmente isso seria revisto, pois não fazia sentido. Ia na direção oposta de decisões da CVM e é próprio da dinâmica dos investimentos de base imobiliária essa distribuição a partir do regime de caixa independentemente de uma eventual oscilação patrimonial ou contábil do valor dos ativos”, argumenta.

Leia o texto na íntegra na revista CRC!News, texto publicado na edição 35.

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