O deputado Felipe Rigoni apresentou relatório favorável ao projeto que trata do fim da exclusividade para o assessor de investimentos.
No parecer, Rigoni destaca que a atual regra de exclusividade, prevista em norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não se justifica e considera que a prática “gera uma indevida concentração de mercado”.
De acordo com a proposta, fica vedada a imposição regulamentar de exclusividade na prestação de serviços por assessores de investimentos, devendo as partes livremente pactuar os termos contratuais relativos à existência ou não de exclusividade na prestação dos serviços.
“A proposição é justificada a partir da necessidade de equalizar as condições de atuação dos agentes autônomos de investimento no mercado de distribuição valores mobiliários e de resguardar a atuação regulatória e fiscalizatória da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) às permissivas constitucionalmente garantidas de isonomia e de livre iniciativa”, diz o parlamentar em trecho do parecer.
Sócios
O projeto também traz a possibilidade de os escritórios poderem ter sócios investidores e não apenas sócios AAIs. De acordo com o texto, os assessores de investimentos podem exercer suas atividades por meio de sociedade, firma individual constituída exclusivamente para este fim, que poderá ter como sócios pessoas naturais, assessores de investimentos ou não, e pessoas jurídicas, respeitado o conflito de interesses.
Contrato trabalhista
A proposta também abre a possibilidade para a realização da contração dos AIs por meio do regime CLT. Atualmente, um AI está plugado a um escritório por meio de um contrato de sociedade. A questão da vinculação do assessor ao escritório tem sido alvo de centenas de ações na Justiça do Trabalho.
“Nos diversos tribunais regionais do trabalho e no próprio TST, revela-se a provocante desarmonia jurisprudencial. Certas cortes reconhecem o vínculo e outras elencam que é natural à atividade a prestação dos serviços na forma eminentemente civil. Como se defendeu, é típico ao assessor de investimentos modelar suas ações a partir do vínculo civil, pois a prática não resta à morosidade trabalhista e à relativização do contrato empresarial firmado entre assessor e escritório, que, na forma do atual código civil, presume-se paritário, ao passo que a intervenção e revisão do instrumento é subsidiária e excepcional”, destaca o relator.
Tramitação
A proposta de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, conhecido como o “príncipe” tramita na Comissão Finanças e Tributação da Câmara. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões. Isso significa que não precisará passar pelo plenário da Casa.
Não há, contudo, uma previsão de quando ela será votada nas Comissões. As atividades na Câmara vão ficar praticamente paralisadas até novembro em razão do período eleitoral.