O ministro da Economia, Paulo Guedes, encaminhou para análise da Casa Civil uma Medida Provisória que reduz a taxa de fiscalização que a Comissão de Valores Mobiliário (CVM) cobra dos agentes autônomos de investimentos (AAIs).
A Casa Civil é a ultima etapa antes de o Executivo encaminhar uma proposta ao Congresso Nacional.
De acordo com as regras atuais, os assessores individuais pagam cerca de R$ 2.540 e os de pessoas jurídicas R$ 5.080, por ano.
A decisão acontece dois meses após o ministro chamar a CVM de “gulosa”, em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados.
A informação do envio da MP para a Casa Civil foi confirmada ao CRC!News em nota encaminhada pela assessoria de imprensa de Guedes. No documento, o ministério destaca que cabe à Casa Civil “decidir o momento da publicação” da MP. O time de Guedes não deu mais detalhes.
Procurada, a Casa Civil confirmou o recebimento da MP ao se referir sobre o prazo de publicação informou que existem dois tipos de MPs: uma simples, em que a análise pode durar até um dia; e outras mais complexas, que seria o caso da MP da redução da taxa dos AAIS, e por isso demandaria mais tempo de discussões internas.
A Casa Civil confirmou ainda que “há a previsão de redução (da taxa), mas que não é possível dizer quanto”.
Setembro
Na segunda edição da revista CRC!News, publicada no dia 29 de agosto, a CVM informou que havia chegado a “um consenso” com a Secretaria de Política Economia do Ministério da Economia sobre o texto da MP, para alterar as atuais regras de 1989, que determina a taxa de fiscalização.
“A expectativa dos órgãos de controle e entidades envolvidos no projeto é de que a MP seja editada até 30 de setembro, mas não há garantias de que esse prazo será, de fato atendido”, disse a CVM em nota envida à CRC!News.
Em julho, em audiência pública realizada na Câmara, Bruno de Luna, chefe da Assessoria e Análise Econômica e Gestão de Risco da CVM, defendeu a redução da taxa entre 75% e 80%.
Efeito imediato
Uma MP tem efeito no ato da sua publicação. Ou seja, as regras previstas nela já passam a valer após o envio da proposta ao Congresso.
Após a sua edição, a MP tem o prazo de 120 dias para ser votada nas duas Casas Legislativas.