Por Valor Econômico.
Um dos pilares do novo marco regulatório dos fundos que entra em vigor hoje é o aumento da transparência para o investidor. Na Resolução 175, ficou para abril a norma que determina que os fundos divulguem as taxas de administração, gestão e de distribuição discriminadas. Hoje, apenas a de administração é informada genericamente, sem subdivisão.
Esta norma, no entanto, tem importante complemento na Resolução 179, que vale a partir de janeiro, e torna obrigatório que os distribuidores, responsáveis pela venda dos fundos e outros investimentos, indiquem aos clientes sua forma remuneração.
Também terão de enviar trimestralmente extrato detalhado com seus ganhos a partir das movimentações daquele cliente. “O investidor hoje muda de plataforma sem saber exatamente o que isso significa de custos”, diz Daniel Maeda, superintendente de supervisão de investidores institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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