Nova taxa para empresas gestoras de fundos de investimentos quase dobrou, segundo Br Consult Invest
A taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aumentou para empresas gestoras de fundos de investimentos alcançadas pela Medida Provisória 1.072, que alterou o cálculo das taxas de fiscalização de várias áreas – segundo levantamento da Br Consult Invest.
A consultoria aponta que as gestoras pessoa jurídica (PJ) passam a pagar este ano quase o dobro da taxa que pagavam à CVM – que era R$ 1.269,25 por trimestre, o equivalente a R$ 5.077,00 por ano. Agora é R$ 9,519,43 ao ano.
A principal revisão da CVM no âmbito da MP é a redução de até 80% da taxa da atividade de agentes autônomos de investimentos (AAIs) que era considerada abusiva pelo setor e que acabou repercutindo nas demais atividades financeiras.
“Como a diminuição da receita impactará diretamente o orçamento da CVM, o órgão regulador acabou revendo um pouco todas as taxas”, observa José Eduardo Brazuna à frente da consultoria.
Com força de lei até março deste ano, a MP ainda depende da aprovação do Congresso Nacional para virar lei. Em tramitação inicialmente na Câmara dos Deputados, a medida aguarda a decisão do presidente da Casa, Arthur Lira, que em breve deve escolher um relator para preparar o texto final da medida a ser analisada em comissões e plenários. Além da atividade de AAIs e empresas gestoras de fundos de investimentos, a MP alterou a taxa para consultores de valores mobiliários, administradores de carteiras e de ofertas públicas, dentre outros segmentos do mercado financeiro. A medida também mudou o prazo de pagamento das taxas que agora será anual – todos os pagamentos deverão ser efetuados em maio, em uma única vez. Antes a cobrança era trimestral e acontecia três vezes ao ano.
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