O Carnaval se aproxima e, logo em seguida, a maior festa do Brasil traz a reboque uma das maiores preocupações do povo brasileiro: a entrega da declaração do Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, neste ano, cerca de 33 milhões de contribuintes terão de 1º de março até 30 de abril para preencher e enviar eletronicamente a sua declaração referente aos proventos de 2021.
Devem fazer a entrega da declaração as pessoas que tiveram renda anual total maior do que R$ 28 mil; que venderam ou compraram imóveis e bens de valor acima de R$ 300 mil; estrangeiros que receberam qualquer provento em terras brasileiras; indivíduos que auferiram renda anual maior que R$ 142 mil em atividades rurais; qualquer pessoa que tenha recebido auxílio emergencial, com renda anual acima de R$ 22 mil; além de todos investidores que colocaram qualquer valor em renda variável na Bolsa de Valores.
Alice Porto, do canal Contadora da Bolsa, explica a importância de o contribuinte declarar para ficar em dia com o Leão. “A partir do momento que aplica um Real sequer em renda variável na Bolsa de Valores, você aciona o radar da Receita, que pode ter uma visão distorcida do cenário e achar que você está nadando em milhões. E assim, vai querer tributá-lo por isso.
Então, quando você declara os investimentos realizados na Bolsa de Valores, e informa exatamente aquilo que colocou na bolsa, de acordo com as notas de corretagem fornecidas pela corretora de valores, você esclarece para o governo tudo o que foi investido e elimina o risco da má interpretação pela Receita, agindo assim, de forma proativa para proteger o seu patrimônio da mordida do Leão”.
Vale lembrar que para operações swing trade realizadas com ações e ouro, há um limite de R$ 20.000 em vendas, para isenção do IR. Para vendas com lucro acima deste valor, a alíquota de IR é de 15%. Entretanto, nas operações de daytrade, iniciadas e liquidadas no mesmo dia, não há isenção e o imposto é de 20% sobre o lucro. Quando há lucro fora das regras de isenção, deve-se emitir um DARF para pagamento mensal, no último dia útil do mês seguinte às operações.
Assim, é preciso acompanhar de perto e, constantemente, a contabilidade dos investimentos realizados no ambiente do mercado de capitais. “Nas operações de daytrade, assim como qualquer outra operação realizada na bolsa, mesmo com o DARF emitido e o imposto já pago, é necessário informar na declaração de ajuste anual, o lucro auferido no período e, principalmente, se as operações resultaram em prejuízo, que pode ser descontado do lucro dos investimentos nos meses seguintes”, esclarece Alice.
Multa
Além disso, faz-se necessário informar os proventos recebidos ao longo do ano e os ativos que viraram o ano em carteira pelo custo de aquisição.
Quem perder o prazo, que encerra no próximo dia 30 de abril, deverá pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74; ou de 1% até 20% sobre o imposto devido. E, caso o investidor não informe corretamente as aplicações na Bolsa de Valores, pode cair na malha fina e ter que se explicar para a Receita. Em casos mais extremos, a Receita poderá ainda bloquear o CPF do contribuinte, o que pode causar muita dor de cabeça e custos extras. Se isso acontecer, o contribuinte que teve o CPF bloqueado não poderá usar cartão de crédito, movimentar conta bancária, tirar/renovar passaporte, operar na bolsa de valores, comprar remédio controlado, renovar carteirinha do conselho da sua profissão, fazer financiamento de carro ou imóvel, pegar empréstimo bancário e até mesmo receber salário (no caso de servidor público).
“Investir e ganhar dinheiro na Bolsa de Valores é muito gratificante, mas é fundamental gerenciar as operações com bastante organização, regularidade e disciplina, mantendo as contas atualizadas mensalmente. Evite acumular os procedimentos administrativos e os cálculos fiscais dos investimentos realizados para não incorrer em custos desnecessários e evitar problemas com o Fisco”, finaliza a Contadora da Bolsa.
(Redação)