Nos últimos anos, a participação do investidor estrangeiro na Bolsa brasileira vem crescendo de forma significativa. Se em 2019 o capital externo respondia por 45,1% das operações de compra e venda realizadas na B3, esse percentual saltou para 52,6% em fevereiro deste ano. Porém, enquanto o mercado interno se mostra atrativo em relação à renda variável, o mesmo não pode ser dito quando o assunto é renda fixa corporativa, cuja participação dos investidores não residentes fica restrita a 2,54% do volume.
Em uma tentativa de reverter o quadro e incentivar maior participação dos estrangeiros nessa modalidade, o governo estuda conceder isenção de Imposto de Renda a investidores não residentes que negociarem títulos de renda fixa corporativos. A intenção foi revelada na última semana pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e a ideia é incluir essa proposta no projeto de lei que cria o marco das garantias, de autoria do deputado João Maia (PL-RN).
Impactos
Em entrevista à CRC!News, Luciano Costa, economista e sócio da Monte Bravo Investimentos, acredita que um dos impactos diretos da medida é tornar produtos como debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA) mais atraentes para o investidor estrangeiro, favorecendo o acesso a crédito por parte das empresas e trazendo maior liquidez para os mercado secundário.
“Há uma diferença grande entre se tornar acionista de uma empresa e comprar a sua dívida, tanto de complexidade de análise quanto nos riscos envolvidos na operação. O investidor precisa se aprofundar mais para fazer a avaliação de crédito, e muitas vezes o nível de dedicação não compensa diante do baixo retorno. É mais simples adquirir um bond lá fora do que recorrer ao nosso mercado”, opinou o economista
Para ele, caso a isenção de IR se concretize, os papéis de renda fixa corporativa passam a concorrer em melhores condições com a renda variável e com os títulos de dívida emitidos pelo governo, que são já isentos de tributação. Com mais negócios acontecendo, a liquidez para negociar esses papéis também deve ser ampliada, combatendo outro obstáculo enfrentado pelo setor.
“Quando o investidor de fora se vê diante de dois papéis que pagam taxas próximas, mas um é um título público isento de imposto, e outro vem de um ente privado e está sujeito a uma alíquota de 15%, o imposto faz muita diferença. Ele não vai querer assumir o risco de uma empresa com grande margem de spread”, explicou.
Leia na íntegra na revista CRC!News, matéria publicada na edição 34.