A aprovação do marco legal dos criptoativos deve trazer maior segurança e ajudar o investidor a se orientar nesse universo. Apesar da autorregulação, é ainda difícil saber na prática quem segue as normas sem a existência de um agente regulador. Essa é a avaliação dos players do mercado consultados pela CRC!News a respeito do avanço do projeto de lei 4401/2021, que estabelece diretrizes normativas sobre o tema, aprovado recentemente no Senado e que agora segue para apreciação pela Câmara dos Deputados.
Muitos dos players que atuam no setor já estão se antecipando à lei e buscando gerar maior credibilidade ao investidor. Reinaldo Rabelo, CEO do Mercado Bitcoin, que reúne mais de 3,5 milhões de clientes no país, explica em entrevista à CRC!News que a empresa é adepta ao Código de Conduta e Autorregulação na Prevenção à Lavagem de Dinheiro desenvolvido pela Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto).
“Desde a nossa fundação, em 2013, somos pioneiros no segmento cripto na defesa da regulação e na adoção de práticas de compliance, controle e prevenção. O projeto aprovado no Senado acerta ao estipular princípios norteadores de atividade, sem impor restrições formais ou conceituais. A regulação pode garantir um mercado saudável, com segurança para empreendedores e proteção para consumidores. Além disso, estimula a inovação e o empreendedorismo e fortalece a posição do país na nova economia digital”, opina.
Para Nicole Dyskant, diretora jurídica e de compliance da Hashdex, apesar da autorregulação no Brasil, a grande dificuldade para o investidor está em saber quem de fato segue essas práticas. “Sem o escrutínio de uma autoridade reguladora, a pessoa fica sem saber o que está acontecendo. Além disso, outro ponto importante trazido pelo projeto está na segregação de patrimônio. Hoje, se uma bolsa sofre ataques, os ativos estão todos juntos e podem ser hackeados”, afirma.
Já Priscila Maia, head de legal e compliance da BitPreço, revela que a empresa também já tem se antecipado e incluído algumas práticas que devem em breve se transformar em exigências legais, como políticas de conheça o seu cliente, atualização cadastral periódica e análise de capacidade financeira e de movimentação de carteira.
“Entendemos que a aprovação do marco deve resultar na diminuição da quantidade de players. Apenas quem está em dia com essas práticas irá sobreviver e receberá um selo de segurança. Com a saída da concorrência desleal, os investidores que ainda não confiam vão poder finalmente encontrar boas referências para ingressar no mercado de criptos”, projeta.
Oportunidade de sair na frente
Se a falta de regulamentação deixa o Brasil atrasado em relação ao restante do mundo, o texto do projeto em tramitação no Congresso traz alguns avanços que podem colocar o país em posição de destaque. Um exemplo está na concessão de isenção fiscal para quem utiliza fontes renováveis de energia na mineração de criptoativos.
“Não é um mecanismo comum no restante do mundo. Será um diferencial e um incentivo com potencial para trazer a mineração para cá. Outra vantagem é que a legislação é regionalizada nos Estados Unidos, que conta com boas normas somente em alguns estados, como Nova York. O mesmo acontece na Europa, onde apenas Suíça e Alemanha se destacam. Então o Brasil sai na frente se adotar isso em termos nacionais”, afirma Nicole.
Outro ponto que deve contribuir para o crescimento do mercado nacional está na tipificação do crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Segundo estudo divulgado pela CVM em julho de 2021, as criptomoedas foram o produto usado em 43,3% dos golpes financeiros aplicados no país.
“A falta de regulamentação tem muita influência nisso. A lei também deve tornar obrigatório reportar todas as transações, o que traz controle. Entendemos que haverá um aumento das taxas cobradas em um primeiro momento, pois elas serão necessárias para assegurar toda a operação, mas em troca o investidor terá um ambiente muito mais seguro”, encerra Priscila.
Leia todos os destaques do setor na revista CRC!News, texto publicado na edição 35.