Com o crescimento da profissão dos agentes autônomos de investimentos, as assessorias passaram a oferecer não apenas fundos, ações e títulos para seus clientes, mas também investimentos, crédito, câmbio e outros serviços para as empresas de seus clientes.
A legislação da Instrução 497/11, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2012 e passou a regulamentar a atividade da profissionalização do Agente Autônomo de Investimento. A autarquia começa a destacar a formação da pessoa jurídica deste profissional a partir do Art. 2º, que diz: “Os agentes autônomos de investimento podem exercer suas atividades por meio de sociedade ou firma individual constituída exclusivamente para este fim, observados os requisitos desta Instrução”.
No Art. 8º, é destacado o credenciamento de pessoas jurídicas constituídas nos termos do art. 2º. A Instrução 497 fala que a credenciadora deve exigir que
as PJs sejam constituídas como sociedades simples, adotando qualquer das formas permitidas para tal, na forma da legislação em vigor; e tenham, como objeto social exclusivo, o exercício da atividade de agente autônomo de investimento, sendo
vedada a participação em outras sociedades.
A Miura Investimentos destaca que a abertura de uma PJ leva em consideração que a empresa pode ser de apenas uma pessoa (EIRELI) ou limitada (LTDA). “Contudo, todos os sócios dessa empresa devem ser agentes autônomos em investimento, ou
seja, deve possuir no mínimo o ensino médio e passar na prova da Ancord (Associação Nacional das Corretoras de Valores)”, destaca Diego Ramiro, presidente da Associação Brasileira de Agentes Autônomos de Investimentos (ABAAI) e CEO do
escritório.
A partir do momento em que o interessado se torna um assessor de investimentos, é possível abrir uma empresa, na qual o contrato social terá uma denominação que é empresa de AAI. O contrato social é submetido à aprovação da Ancord, que analisará se os sócios desta empresa estão devidamente habilitados. A empresa deve ser aberta, por ser uma sociedade simples, em um cartório de pessoa jurídica.
“Contudo, para exercer profissão nessa empresa, a PJ deve ser vinculada a uma corretora, pois o agente autônomo sempre é o preposto, com isso deve fazer um contrato de prestação de serviço com uma corretora. Na parte de bolsas, o contrato deve ser exclusivo e nas rendas fixas e FIIs não há necessidade de exclusividade. Os custos para se ter um agente autônomo, além dos custos normais de uma empresa, lembrando que a modalidade nasce no lucro presumido, então já parte de uma alíquota de 16% de imposto, tem uma taxa de fiscalização trimestral em torno de R$ 1200 para PJ (4800 ao ano). Se for uma empresa de dois sócios, têm que pagar R$ 640 por trimestre para cada sócio, tendo um custo de taxificação de 10 mil reais”, completa Ramiro