A medida provisória (MP) que reduz em até 80% a taxa de fiscalização da CVM para agentes autônomos de investimentos (AAIs) recebeu 12 emendas. Trata-se de propostas de deputados para alterações do texto original enviado à Câmara.
Entre elas destaca-se a que estabelece o fim de exclusividade nos serviços entre AAIs e uma única corretora e que permite acordos entre as partes. O prazo de apresentação dessas emendas já foi encerrado.
Na prática, essas emendas serão acrescentadas ao texto original a ser colocado em votação nos plenários da Câmara e do Senado. Publicada há sete dias pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP ainda aguarda a nomeação do relator, o deputado que redigirá o texto final e que poderá aceitar ou não essas emendas.
Abaixo, os objetivos das principais emendas de interesse da atividade de AAIs:
- Altera a nomenclatura dos agentes autônomos de investimento para assessores de investimento;
- Permite que agentes autônomos de investimentos tenham sócios não AAIs sem a necessidade de diretoria de normas e controles internos;
- Estabelece o fim de exclusividade na prestação de serviços entre AAIs e uma única corretora, permitindo acordos entre as partes;
- Possibilita que os AAIs exerçam suas atividades também fora do ambiente de bolsa.
- Acrescenta o chamado crime de “Esquema Pirâmide”, também conhecido como Esquema Ponzi, que, segundo as justificativas da emenda, cresce vertiginosamente no mercado financeiro.
A ideia dessa emenda é criar regras específicas para enquadrar os responsáveis por esses crimes. Hoje as penalidades são feitas no âmbito da Lei de Crimes contra a Economia Popular (Lei n. 1.521/51) com sanções em patamares irrisórios: detenção, de 6 meses a 2 anos e multa, exemplifica o texto.
Redução da taxa de fiscalização
O texto original da MP prevê as seguintes reduções para atividade de AAIs:
- A taxa de AAI individual é reduzida em 80% passando de R$ 2.540 para R$ 530 ao ano.
- A taxa de AAI PJ é reduzida em cerca de 50% passando de 5.080 para R$ 2.538,50 ao ano.
Pagamento
O pagamento da taxa será feito em uma única parcela. O desembolso ocorrerá entre os dias 1 a 10 de maio, de cada ano.