Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que as alterações propostas pela MP 1072 ampliam o número de instituições sujeitas à taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, que é recolhida por pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado, em favor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo a instituição, as alterações estabelecem ainda número maior de faixas entre os contribuintes e determinam uma relação de proporcionalidade entre o tamanho da instituição e o valor da referida taxa.
“O objetivo apresentado na MP seria corrigir os desequilíbrios atualmente verificados na cobrança da taxa de fiscalização, que não sofre atualização há vários anos. Contudo, há que se considerar a posição superavitária da CVM, que não justifica o aumento da referida taxa”, destaca.
A nota da CNI diz ainda que em 2020, a CVM tinha previsão de receitas tributárias de R$ 386 milhões (último dado disponível); e com a aprovação da MP, o Ministério da Economia prevê arrecadação de R$ 568 milhões, “sem contar com a reserva de contingência que em 2019 havia acumulado mais de R$ 270 milhões”.
A nota da instituição acrescenta que a MP 1072 resulta em aumento de custos para captação de recursos no mercado de capitais por meio da eliminação do teto da taxa de fiscalização e da incidência, que não havia, sobre emissões dispensadas de registro na CVM.
“A eliminação do teto da Taxa de Fiscalização da CVM sobre o registro de emissões de ações e outros títulos onera principalmente as maiores e mais relevantes operações de emissões de valores mobiliários que ocorrem hoje no mercado de capitais brasileiro”, complementa. “Sem o limite de um valor máximo, as maiores operações tendem a registrar custos relativamente mais elevados, estimulando os emissores a buscarem outras opções de funding ou a reduzirem a captação de recursos fora do sistema bancário, reduzindo investimentos e diminuindo a capacidade da economia brasileira superar a crise econômica atual”.
Considerando que uma das propostas para ampliar a capacidade de investimento das empresas brasileiras recai sobre a disponibilidade de funding privado, fora do sistema bancário, “a presente MP acaba por agir na direção contrária”, diz a nota da CNI.
A CNI, contudo, finaliza a nota recomendando a rejeição da MP 1072.