Enredo começou em 21 de dezembro, quando a CVM decidiu modificar as normas que regulam dividendos pelo fundo imobiliário da Max Renda
Após o abalo no mercado de fundos neste início de ano diante da decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o fundo de investimento imobiliário Maxi Renda (MXRF11), gestores e advogados entrevistados pela CRC!News acreditam em um possível recuo do órgão regulador nos próximos capítulos dessa novela.
O enredo começou em 21 de dezembro, quando a CVM decidiu modificar as normas que regulam dividendos pelo fundo imobiliário da Max Renda, o maior fundo do mercado com 500 mil cotistas. Na última semana de janeiro, o órgão regulador decidiu estender a decisão para os demais fundos que tenham características similares ao do Max Renda.
Na prática, o mercado de fundos imobiliários costuma pagar dividendos de acordo com o previsto na legislação vigente. Ou seja, 95% do lucro gerado sobre o regime de caixa é distribuído aos cotistas. Já a CVM querendo mudar essa norma defende que os fundos imobiliários só podem pagar dividendos se tiverem registrado lucro contábil. O relator desse caso foi Fernando Galdi, que tem extensa formação na área contábil, mas que não faz mais parte do colegiado desde dezembro.
Como cabia recurso, o BTG, administrador do fundo Max Renda, se antecipou na última terça-feira, 01, e fez uma petição de efeito suspensivo da decisão da CVM. Tal medida foi aceita pelo órgão regulador, provisoriamente, explica o advogado Carlos Henrique Nóra Sotomayor Teixeira, sócio e diretor do Todde Advogados, em Brasília.
O administrador do fundo ainda precisa apresentar – em um prazo de 15 dias úteis contados a partir da comunicação da decisão – um pedido de reconsideração formulado ao colegiado que se reunirá para avaliar o assunto mais uma vez, podendo ou não aceitar o pedido do fundo. Até o fechamento desta edição, o administrador do fundo Max Renda não respondeu à reportagem.
Insegurança jurídica
O sócio fundador e CEO da Integral Brei, Vitor Bidetti, afirma que, ao acatar o recurso, mesmo que temporariamente, a CVM reconheceu que o colegiado “estava indo por um caminho totalmente equivocado”.
Confira a íntegra na revista CRC! News desta semana.