O pagamento da taxa de fiscalização cobrada dos agentes autônomos de investimentos (AAIs) será feito em uma única parcela. O desembolso ocorrerá entre os dias 1 a 10 de maio, de cada ano.
Essa nova regra está prevista na Medida Provisória (MP) que reduz em até 80% a taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cobrada dos AAIs.
Hoje, pelas regras vigentes, o pagamento é trimestral e dividido em quatro vezes no ano, sendo a primeira parcela paga obrigatoriamente até 10 de janeiro de cada ano.
A MP, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, reduz as taxas de fiscalização tanto para AAI Pessoa Física como para AAIs Pessoa Jurídica.
As novas taxas estabelecidas pela MP são:
1. A taxa de AAI individual é reduzida em 80% passando de R$ 2.540 para R$ 530 ao ano.
2. A taxa de AAI PJ é reduzida em cerca de 50% passando de 5.080 para R$ 2.538,50 ao ano, conforme antecipou o CRC! NEWS.
Próximo passos
A Medida Provisória começou a tramitar nesta segunda-feira na Câmara. O próximo passo é a escolha do relator que irá redigir o texto final da proposta.
O prazo para apresentação de emendas (sugestões de alteração no texto) se encerra nesta terça-feira.
Atualmente, a Câmara funciona por um sistema hibrido (remoto e presencial) de discussão e votação. Em razão disso, a MP não precisará passar pelas comissões e pode ser puxada direto para o plenário da Casa.
Depois de passar pela Câmara, ela segue direto para o Senado.
Para que as novas taxas sejam de fato implementadas a partir de janeiro, a proposta tem que passar pelas duas Casas em até 120, prazo de vigência de uma MP.