A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou e condenou na última terça-feira (24), dois acusados por atuarem como agentes autônomos no mercado sem autorização. Por unanimidade, o colegiado aplicou multas que somam R$ 150 mil.
O Processo Administrativo Sancionador SEI 19957.005057/2019-42 (RJ2019/09315) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Thiago Tavares Lannes e Danilo Capua.
No relatório do processo, Thiago Lannes é acusado de ter atuado como agente autônomo de investimento sem autorização da CVM e Danilo Capua é acusado de, na condição de único sócio da Cannes Investimentos, ter delegado a terceiros a execução dos serviços que constituíam objeto de contrato celebrado com a XP.
O primeiro violou o comando do artigo 1º da Instrução CVM 497, combinado com o artigo 16, inciso III da Lei 6.385/1976, enquanto o segundo, tendo infringido o disposto no artigo 13, inciso VI da Instrução CVM 497.
Após análise do caso e acompanhando o voto do relator do processo, presidente CVM Marcelo Barbosa, o Colegial decidiu, por unanimidade, pelas condenações. Thiago Lannes foi multado em R$ 100 mil e Danilo Capua, em R$ 50 mil.