Fonte. Valor Econômico.
Ainda são incertos os efeitos da tributação dos fundos fechados sobre a indústria de fundos de investimento. Enquanto alguns consideram que os super-ricos vão liquidar seus fundos exclusivos e migrar para outras aplicações, outros acreditam que o impacto será limitado a um primeiro momento.
Após adiamentos, o projeto de lei que tributa os fundos fechados e offshores (PL 4.173/23) foi aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de outubro, e seguiu para o Senado Federal.
O PL estende para os fundos fechados (que geralmente são exclusivos) a tributação semestral do Imposto de Renda (IR) que incide sobre os rendimentos da carteira. Hoje, o investidor de varejo já paga essa tributação, conhecida como come-cotas, mas os investidores de fundos fechados não.
Contam, portanto, com o diferimento do imposto, o que aumenta os rendimentos. Esse benefício será extinto para as categorias de multimercados e renda fixa. ETFs, fundos de investimento em participações (FIPs) e fundos de recebíveis (FIDCs) poderão manter o benefício se forem considerados entidades de investimento. Fundos de ações (FIAs) ficaram fora do come-cotas, independentemente de serem considerados entidades de investimento.
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