Da Redação
Em meio à obstrução ocorrida na semana passada nas duas Casas, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, aprovou um projeto de lei que reabre por 120 dias o prazo para repatriação de bens e recursos no exterior (PL 798/21).
O projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) tramita em caráter terminativo. Ou seja, se não for apresentado um recurso puxando a discussão do tema para o plenário, até terça-feira (3), a matéria segue direto para discussão da Câmara. Em entrevista ao jornal O Globo, publicada neste sábado, o secretário executivo do ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o PL faz parte do “Plano B e C” do governo caso haja frustração de receitas com as demais medidas saneadoras, em discussão no Congresso.
Durigan ao O Globo: “Há ainda um PL (Projeto de Lei) no Senado que cria um programa de repatriação de ativos, com o qual esperamos algo em torno de R$ 2 bilhões que também não estão na conta”.
De acordo com a proposta, o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) será reaberto por 120 dias a partir da publicação da lei, mediante declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e pagamento de imposto e multa.
“A grande vantagem deste projeto, em especial neste momento crítico, é o incremento da arrecadação, sem aumento de tributos para a sociedade. A medida será benéfica para a União e para os Estados e Municípios, visto que o Imposto sobre a Renda e as multas arrecadadas serão repartidas com essas unidades federadas”, destaca o senador Renan Calheiros (MDB/AL), no relatório aprovado na Comissão.
HISTÓRICO.
• 2016 (programa original): Declaração de regularização de bens e direitos de que seja titular em 31 de dezembro de 2014. • a. Alíquota do Imposto: 15% (quinze por cento); b. Alíquota da multa: 100% (cem por cento); c. Valores regularizados: R$ 170 bilhões; d. Valores arrecadados: R$ 50,9 bilhões, sendo que R$ 23 bilhões para Estados e Municípios.
• 2017 (primeira reabertura do programa): Declaração de regularização de bens e direitos de que seja titular em 30 de junho de 2016. • a. Alíquota do Imposto: 15% (quinze por cento); b. Alíquota da multa: 135% (cento e trinta e cinco por cento); c. Valores regularizados: R$ 4,5 bilhões; d. Valores arrecadados: R$ 1,65 bilhão, sendo que R$ 740 milhões para Estados e Municípios.
• PL nº 798, de 2021: Declaração de regularização de bens e direitos de que seja titular em 31 de dezembro de 2020. • a. Alíquota do Imposto: 15% (quinze por cento); Alíquota da multa: 167% (cento e sessenta a sete por cento); c. Mantidas as regras de repartição de receitas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.