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O investidor brasileiro que opera na bolsa americana precisa pagar Imposto de Renda no Brasil?

Por crcnews
27 de janeiro de 2022
Em Economia & Mercado
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A alta liquidez, o funcionamento durante 24 horas, os baixos custos de operação, o enorme mercado de opções e a grande possibilidade de alavancagem são algumas das características da bolsa americana que tem atraído cada vez mais investidores brasileiros.

Segundo dados recentes do mercado, já são mais de 100 mil brasileiros investindo em produtos de renda fixa e ações de empresas como Disney, Apple, Amazon e Facebook. Assim, seja através de BDRs (Brazilian Depositary Receipt), ETFs (Exchange Traded Fund) ou de uma corretora americana, o investidor brasileiro precisa estar atento às regras do Leão. Isto porque, da mesma forma como ocorre nas transações na bolsa de valores do Brasil, o investimento realizado por brasileiros no mercado americano de bolsa de valores também precisa ser informado na declaração de imposto de renda no Brasil.

Alice Porto, do canal Contadora da Bolsa, alerta que a partir de US$1,00 investido, já é necessário declarar, independente de lucro ou prejuízo. Nesse sentido, o investidor brasileiro que decide colocar seu dinheiro na bolsa americana precisa cumprir obrigações fiscais semelhantes aos investidores na bolsa de valores nacional, como por exemplo: fazer os cálculos mensais para, além de ter maior controle sobre suas movimentações, ser capaz de calcular e pagar os impostos devidos, através do DARF (documento de arrecadação de receitas federais), sem juros e multa”.

Alice lembra ainda que o DARF deve ser emitido e pago somente se o investidor tiver lucro. Em caso de prejuízo, não é necessário emitir o DARF e nem pagar nada. Além disso, o DARF deve ser pago no último dia útil subsequente ao mês das operações, assim como no Brasil. Então, no último dia útil de Janeiro, o investidor deverá pagar o DARF relativo às operações de Dezembro.

Outro aspecto importante que deve ser observado é que nos Estados Unidos também existe um limite de isenção para as negociações realizadas. Por aqui, o limite de isenção junto à Receita Federal é de apenas R$20.000,00 em vendas por mês, e válido somente para as operações em ações e ouro, operados em swing trade, na ordem comprou/vendeu. Na Terra do Tio Sam, todos os ativos negociados na Bolsa são isentos de IR, contanto que o total de vendas no mês seja inferior a R$35.000,00. Então, não importa se é stocks, reits, ETF ou day trade, a isenção de IR para investidor nos EUA considera as operações em quaisquer ativos no período até o limite estipulado.

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