Fonte: Agência Senado.
Após mais de sete horas de reunião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (7) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que institui uma ampla e histórica reforma no sistema tributário brasileiro. O texto-base apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), passou com 20 votos favoráveis e seis contrários. Em seguida, foram votadas as cinco emendas de destaque, mas nenhuma delas foi aprovada.
A CCJ alterou a PEC que veio da Câmara dos Deputados para criar instrumento que busca evitar aumento de impostos e para elevar a R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais, entre outras mudanças. O texto segue para análise no Plenário, já incluído na pauta desta quarta-feira (8).
Nesta terça-feira foi aprovado requerimento de calendário especial para votação da PEC. Com isso, a proposta será votada pelo Plenário do Senado em dois turnos em um mesmo dia (nesta quarta), a partir das 14h. O requerimento recebeu 48 votos a favor e 24 contra.
A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita cobranças sobre impostos já pagos.
Para compor o texto-base, o relator disse que acatou total ou parcialmente 247 emendas. Depois da apresentação do relatório no colegiado, no dia 25 de outubro, Braga apresentou uma complementação de voto com mais de 40 emendas acolhidas. Durante a reunião, o relator ainda acatou outras emendas.
A PEC tramitou em conjunto com outras duas propostas, que foram consideradas prejudicadas: a PEC 46/2022, apresentada primeiramente pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR); e a PEC 110/2019, do senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Trava
Na reunião desta terça, o relator acentuou que a reforma tem como um de seus princípios não aumentar a carga tributária. Essa preocupação será materializada por meio de um instrumento chamado “trava de referência”.
— O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, [o governo] não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária — garantiu Braga.
Na avaliação dos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Carlos Portinho (PL-RJ), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição na Casa, o mecanismo não será efetivo. Eles apoiaram uma alíquota limite de 20% para a soma da CBS e do IBS, que só poderia ser aumentada por meio de referendo popular. A emenda, apresentada por Marinho, foi uma das rejeitadas pelos parlamentares.
— De acordo com as palavras do ministro [da Fazenda] Fernando Haddad, o imposto [pode passar a ser] de 27,5%. Sabe qual é o maior IVA do mundo até agora? O da Hungria, que é 27%. Vamos oferecer ao Brasil o maior imposto sobre valor agregado do mundo — argumentou Marinho.
O texto que passou na CCJ não define o que se pode chamar de alíquota máxima da CBS e do IBS, ou seja a alíquota a ser cobrada dos setores não beneficiados com isenções. Os dois impostos serão instituídos por lei complementar. A alíquota da CBS (federal) poderá ser fixada em lei ordinária. A alíquota do IBS será determinada por estados e municípios. A estimativa feita por Haddad levou em conta, segundo ele, o grande número de setores favorecidos por isenções. Como o governo não pode ter perda de arrecadação, a alíquota máxima, estimada em 27,5%, compensaria as exceções previstas na PEC.
No entendimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), atualmente o contribuinte “já paga carga maior que essa sugerida, só que está oculta”. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) alertou para o fato de que muitos países que adotam alíquota do IVA mais baixas compensam a arrecadação com impostos sobre renda e patrimônio.