Pedro Xavier.
Brasília – 16 de julho de 2025 – O Senado Federal aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2023), que traz mudanças significativas nas regras para pagamento de precatórios, as dívidas reconhecidas judicialmente pela União, estados e municípios.
O que muda.
- Exclusão dos precatórios do teto de gastos da União a partir de 2026: a medida visa dar mais flexibilidade orçamentária, permitindo ao governo federal realizar pagamentos sem impactar o limite previsto para despesas primárias.
- Retomada gradual das dívidas dentro da meta fiscal: a partir de 2027, 10% do estoque anual de precatórios será reincluído nas metas fiscais, conforme as diretrizes do arcabouço legal.
- Limites para estados e municípios: define tetos anuais para pagamento conforme o estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida (RCL): de 1% (estoque ≤ 15%) até 5% (estoque > 85%), com acréscimo de 0,5 p.p. a cada década.
- Parcelamento de dívidas previdenciárias: autoriza a renegociação em até 300 prestações das dívidas dos entes federativos com seus regimes próprios ou com o INSS.
- Redução de juros de mora: passa a vigorar a correção por IPCA + juros simples de 2% desde 1º de agosto de 2025; se este índice ultrapassar a Selic, prevalecerá a taxa básica.
- Antecipação no cronograma orçamentário: data-limite para inclusão de precatórios no orçamento passa de 2 de abril para 1º de fevereiro, sem juros até o ano seguinte, evitando a mora nos primeiros meses.
- Linha de crédito para estados e municípios: a União poderá oferecer recursos via bancos federais para quitar precatórios que ultrapassem a média dos últimos cinco anos de comprometimento com a RCL.
Repercussões e críticas.
Defensores da PEC argumentam que as mudanças dão mais previsibilidade e fôlego financeiro to estados e municípios, permitindo investimentos em saúde, educação e infraestrutura . Já críticos alertam que a flexibilização pode gerar precarização das obrigações judiciais e até “legitimação do calote” .
Destacam-se as preocupações sobre a dívida do Fundef, especialmente em Pernambuco: embora os precatórios ligados ao Fundef não sofram as limitações, podem se beneficiar das novas regras orçamentárias .
Próximos passos.
Com a primeira etapa concluída, a PEC precisa passar por segundo turno no Senado — cuja votação já está pautada, mas ocorrerá somente após o recesso parlamentar . Confirmada, será promulgada pela Mesa do Congresso e entrará em vigor conforme cronograma contemplado na proposta.
Resumo.
A aprovação em primeiro turno da PEC 66/2023 representa uma mudança expressiva na gestão dos precatórios brasileiros. O projeto busca desonerar o orçamento federal e conferir mais controle financeiro a estados e municípios — com ritmos de pagamento mais suaves. No entanto, partidários e juristas acompanham atentamente os riscos ligados ao compromisso com as obrigações judiciais e à sustentabilidade fiscal. O segundo turno será decisivo para consolidar ou recalibrar essas regras.









