Da Redação.
O plenário do Senado aprovou na noite desta segunda-feira o projeto que regulamenta o Desenrola, programa de renegociação de dívidas e limite para juros do rotativo do cartão de crédito. A proposta segue para sanção presidencial.
Apesar de já ter sido inserido em uma Medida Provisória, que tem força de Lei no ato da sua publicação, o programa precisava ser chancelado pelo Congresso, por meio do projeto de Lei.
O relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), destacou durante a votação que o teto do parcelado do cartão de crédito deverá ser de 100% da fatura ao invés dos 440% ao ano, como é hoje.
“Com este projeto, estamos dando nossa colaboração para o futuro do país, resgatando a dignidade do nosso povo”, destacou Cunha.
Detalhes do Programa
O Desenrola Brasil – Faixa 1 contemplará dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 que tenham renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
As instituições financeiras de volume de captação superior a R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais) que quiserem participar como credoras deverão providenciar a baixa permanente nos cadastros de inadimplentes dos registros ativos de até R$ 100,00 e a habilitação para atuar também na condição de agentes financeiros da Faixa 1.
Os devedores poderão aderir ao Programa por meio de plataforma digital e terão a possibilidade de acessar curso de educação financeira e de escolher as dívidas que serão renegociadas, o agente financeiro da operação de crédito e a forma de parcelamento. Caso prefira, o devedor poderá quitar seus débitos à vista com recursos próprios.
Os agentes financeiros poderão cobrar uma taxa de juros de, no máximo, 1,99% (um inteiro e noventa e nove centésimos por cento) ao mês e deverão oferecer carência entre 30 (trinta) e 59 (cinquenta e nove) dias com prazo entre 2 (dois) e 60 (sessenta) meses para pagamento das operações.
Os agentes financeiros poderão solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), de no máximo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por devedor.
O Desenrola Brasil – Faixa 2 contemplará dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 que tenham renda mensal de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
As renegociações de dívidas poderão ser realizadas na plataforma digital do Programa ou nos canais indicados pelos agentes financeiros.