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Home Economia & Mercado

Senado deve analisar uso do Fundo Social do pré‑sal para agricultores afetados por calamidades

Por Redação CRC NEWS
18 de julho de 2025
Em Economia & Mercado
A A

Por Pedro Xavier.

Brasília, 18 de julho de 2025 – O Plenário do Senado prepara-se para examinar, ainda no segundo semestre, o Projeto de Lei (PL) 5.122/23, já aprovado pela Câmara dos Deputados, que propõe a destinação de recursos do Fundo Social do pré-sal para ajudar produtores rurais atingidos por calamidades públicas.

Objetivo da proposta.

Originário da Câmara, o projeto, relatado por Afonso Hamm (PP‑RS) em substitutivo ao PL original de Domingos Neto (PSD‑CE), busca oferecer alívio financeiro aos agricultores impactados — através de rebates, prorrogações, anistias ou renegociações de dívidas rurais.

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Segundo Hamm, a proposta é um “instrumento célere, justo e financeiramente responsável para restaurar a capacidade produtiva”, garantindo continuidade na produção de alimentos e mais resiliência frente às mudanças climáticas.

Fontes e limites de recursos.

  • Recursos previstos: receitas correntes do Fundo Social referentes a 2025 e 2026, além de superávit financeiro dos anos de 2024 e 2025.
  • Limite total de aplicação: R$ 30 bilhões, operados via BNDES e bancos habilitados.
  • Limites por beneficiário: até R$ 10 milhões por produtor individual e R$ 50 milhões para associações, cooperativas e condomínios.

Condições de financiamento.

  • Prazos: até 10 anos, com carência de até 3 anos; possibilidade de prorrogação para até 15 anos conforme capacidade de pagamento.
  • Taxas de juros anuais:
    • Pronaf e pequenos produtores: 3,5%
    • Pronamp e médios produtores: 5,5%
    • Demais produtores: 7,5%.
  • Financia dívidas até 30 de junho de 2025, incluindo Cédulas de Produto Rural (CPR); revisões permitem ampliar pagamento de dívidas anteriores, sem multas ou cobranças extras — apenas juros originalmente previstos.

Suspensão de restrições.

Produtores credenciados poderão solicitar suspensão de cobranças, execuções judiciais e extrajudiciais, assim como bloqueio de registro em cadastros de inadimplentes, por até seis meses após a publicação da lei, prorrogável por regulamento.

Critérios de elegibilidade.

  • Estabelecimento urbano com mais de 10% de inadimplência — superior a 90 dias em sua carteira de crédito rural até 30 de junho de 2025.
  • Municípios com duas ou mais perdas na produção — acima de 20% — entre 2020 e 2025, segundo dados do Banco Central.

Participantes e garantias.

A operação envolve BNDES e bancos autorizados; eles assumem integralmente o risco das operações. Além disso, o PL permite incluir dívidas contraídas por cooperativas ou fornecedores de insumos, usando-os como garantia.

Próximos passos.

  • O Senado deverá analisar o PL ainda no segundo semestre de 2025, depois de sua aprovação na Câmara em 16 de julho.
  • Se aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial e conversão em lei.

Por que isso é relevante?

  1. Proteção à produção rural – fornece ferramentas rápidas para evitar quebra de safra, perdas maiores e dificuldades no abastecimento.
  2. Mitigação de riscos climáticos – amortiza impactos de eventos extremos, reforçando a capacidade de resposta do setor frente às mudanças climáticas.
  3. Equilíbrio fiscal com impacto social – possibilita uso planejado de recursos do pré-sal para cumprir funções sociais, sem gerar pressões orçamentárias bruscas.
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