O sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários compreende o conjunto de instituições, sistemas e procedimentos relacionados ao processo de colocação e negociação dos valores mobiliários no mercado. Assim, atividades como as ofertas públicas de distribuição, para colocação das emissões no mercado, as negociações e a intermediação realizadas em bolsa ou balcão, a compensação e a liquidação dessas negociações, como também as ofertas públicas de aquisição são realizadas por intermédio desse sistema.
A Lei 6385/76 lista os tipos de instituições participantes desse sistema, que são: (i) as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir emissão de valores mobiliários como agentes da companhia emissora ou por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para colocá-la no mercado; (ii) as sociedades que tenham por objeto a compra de valores mobiliários em circulação no mercado, para os revender por conta própria; (iii) as sociedades e os agentes autônomos que exerçam atividades de mediação na negociação de valores mobiliários, em bolsas de valores ou no mercado de balcão; (iv) as bolsas de valores; (v) as entidades de mercado de balcão organizado; (vi) as corretoras de mercadorias, os operadores especiais e as Bolsas de Mercadorias e Futuros; e (vii) as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.
O exercício das diversas atividades relacionadas ao sistema de distribuição depende de autorização e/ou da supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, nenhuma emissão de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio registro na Comissão, que deverá manter também registro para a negociação no mercado. Dessa forma, a Lei confere à CVM amplos poderes para regulamentar e fiscalizar o sistema. Neste tópico, serão abordadas as principais características e conceitos de algumas dessas instituições, como as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, os agentes autônomos, os bancos de investimento, os mercados regulamentados de bolsa e balcão e as entidades de compensação e liquidação. Embora não sejam incluídas expressamente como participantes desse mercado e, em alguns casos, relacionadas como prestadoras de serviços, as entidades de custódia de valores mobiliários serão também abordadas aqui, devido à estreita relação de suas atividades com o processo de negociação e compensação e liquidação.
Fonte: CVM