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Carlos André: “Resolução de fundos reduz custos e traz segurança e eficiência”

Por crcnews
12 de janeiro de 2023
Em Institucional
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Com o objetivo de detalhar os impactos da resolução 175 da CVM, que substitui a Instrução 555 e na regulamentação da indústria de fundos de investimento, a Anbima e a CVM promoveram na manhã desta quinta (12 de janeiro), o evento “Fala, CVM: nova regulação de fundos”. Durante o evento, Carlos André, presidente da Anbima, e João Pedro Nascimento, presidente da CVM, falaram sobre as mudanças e projetaram os impactos que elas devem trazer para prestadores de serviços e investidores.

Carlos André: “Resolução de fundos reduz custos e traz segurança e eficiência”
Carlos André, presidente da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais)

Na abertura, Carlos André explicou se tratar de uma regra muito esperada por todos os players e que deve transformar todo o mercado. “Foram oito anos da instrução 555. Pode parecer pouco tempo, mas de lá para cá a indústria quase que triplicou de tamanho e chegou a R$7,4 trilhões em patrimônio”. afirma

Para o executivo, o advento das plataformas promoveu uma verdadeira revolução na parte de distribuição, o que gerou a necessidade de atualizar as regras. “O setor se mostrou muito resiliente à pandemia e agora convive com a chegada de novas tecnologias, como blockchain, ESG e a internacionalização das carteiras. A nova resolução alcança todas essas mudanças, reduzindo custos, trazendo mais segurança para os investidores e ganho de eficiência”, resume.

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Carlos André elege duas mudanças como as principais da nova resolução: a possibilidade de os fundos serem divididos em classes e subclasses e a reorganização dos prestadores de serviços. “Em um primeiro momento, a transição vai dar trabalho e demandar esforços de adaptação. Mas no médio e longo prazo trará ganhos de escala importante e inserção maior no mercado global. O novo arcabouço vai permitir produtos mais sofisticados”, diz.

Já em relação aos prestadores, o presidente da Anbima explica como as regras devem delimitar melhor o papel de gestores e administradores. “Importante destacar o trabalho conjunto entre Anbima e CVM. Nossa audiência pública bateu recorde de participação do mercado e foram mais de 150 profissionais envolvidos em um processo que levou dois anos e vai continuar agora na implementação. Temos uma regulação moderna, robusta e que dá condições para crescermos ainda mais.”

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Mundo de oportunidades

Já o presidente da CVM iniciou sua exposição destacando que o Brasil conta com 28 mil fundos e 25 milhões de cotistas. sendo o quarto maior mercado do mundo sob a ótica dos fundos de investimento. Com as mudanças trazidas pelas novas normas, ele acredita que os números devem ser ainda mais positivos ao longo dos próximos anos.

“Adotamos cinco diretrizes principais nessa reforma. Primeiro, adaptamos as regras às novidades trazidas pela Lei de Liberdade Econômica. Na sequência, alinhamos com a jurisprudência administrativa da CVM. Em terceiro lugar, incorporamos as sugestões dos agentes de mercado. Por fim, trabalhamos na consolidação dos FIDCs e na redução do custo de observância”, enumera.

Segundo Nascimento, o objetivo das medidas foi simplificar o entendimento sobre o arcabouço normativo, consolidando 38 regras em uma única. Até abril, ela será complementada por anexos tratando de categorias específicas de fundos e poderá sempre ser aprimorada por novos anexos futuros. 

“A CVM pretende auxiliar os diferentes ministérios a dar cumprimento a políticas públicas importantes, como desenvolvimento social, preservação ambiental e controle da mudança climática. Existe um mundo de oportunidades e bons negócios inseridos nessa agenda”, afirma.

Dentre as mudanças previstas, está a permissão para que o varejo possa investir em FIDCs e que os fundos possam ter até 100% do seu patrimônio em ativos no exterior. Além disso, estão em curso ações na área ESG, como a exigência de comprovações para evitar o greenwashing e incentivar o cumprimento do acordo de Paris.

“Inicialmente estamos permitindo a convivência de classes de mesma categoria dentro de um mesmo fundo e restringindo a criação de novas classes que alterem os regimes tributários. É uma postura inicial para ter convergência com o arcabouço normativo da Receita Federal e também com a legislação tributária”, encerra.

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