A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) firmaram um convênio focado no acompanhamento da atuação de influenciadores de investimentos.
O acordo busca facilitar a cooperação mútua e de intercâmbio de experiências. Entre outras medidas, o convênio prevê o uso de ferramenta de gestão de informações para o monitoramento de redes sociais.
Ou seja, as entidades passarão a acompanhar, juntas, a atuação de pessoas nas redes sociais na suposta oferta de serviços profissionais que dependam de registro na CVM.
O convênio foi realizado considerando:
- O aumento expressivo de pessoas físicas ingressando nos mercados organizados de negociação de valores mobiliários.
- A capacidade que determinados criadores de conteúdos sobre investimento possuem para influenciar decisões de investimento tomadas por seus seguidores.
- A possibilidade, em tese, de uso dessa capacidade de influência para promover eventuais ilícitos de mercado previstos na Instrução CVM 8 e no art. 155, parágrafo 4º, da Lei 6.404/76.
Fonte: Ministério da Economia