Um processo envolvendo um assessor de investimentos (AI), uma corretora e o banco ao qual a corretora estava plugada, caminha para uma condenação milionária, a favor do AI.
A ação não corre em segredo de Justiça, mas iremos utilizar os nomes fictícios de João Pedro para o assessor e GF para o grupo financeiro, composto, na época, por uma corretora e um tradicional banco do mercado. Atualmente, a corretora não faz parte do banco.
Aos fatos. Depois de se arrastar por quase dez anos nos labirintos do Judiciário, a terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), anunciou decisão, no último dia 21 de setembro, acatando parcialmente um processo, iniciado em 2012.
O desfecho do caso deve ocorrer em breve com a definição dos valores devidos em razão do vínculo empregatício, já reconhecido em última instância, pelo TST. O último andamento do caso, que está em fase de homologação, ocorreu no mês passado. No momento, estima-se que a condenação ao GF ficará em torno de R$ 4.223.604,11.
Em setembro, a terceira turma do TST basicamente deu prosseguimento ao entendimento proferido em primeira e segunda instância a favor do assessor de investimento e majorou a multa a ser calculada e posteriormente paga pelo grupo financeiro.
O julgamento tem como base um processo em que João Pedro cobra do grupo econômico as verbas trabalhistas que ele deixou de receber durante cerca de dez anos (2002 – 2012), período em que prestou serviço no setor Private da institução.
Inicialmente, até 2003, João Pedro foi contratado como empregado da empresa. O salário base era de R$ 10 mil. Na ocasião, o contrato de trabalho foi rescindido de forma fictícia e João Pedro continuou a desempenhar as mesmas atividades, no mesmo local, respondendo a um chefe imediato e sem qualquer registro.
Leia a matéria na íntegra na edição 30 da revista CRC!News.