Embora o agente autônomo de investimento (AIs) carregue “autonomia” no nome da profissão, alguns profissionais acabam sendo subordinados às corretoras abrindo “brechas” para vínculo trabalhista em ações judiciais.
A constatação é do advogado Tarik Ferrari Negromonte, sócio-fundador e gestor da NPartners, ao analisar o crescimento de 48,75% no número de ações trabalhistas de assessores de investimentos contra corretoras.
Como destacamos na edição da semana passada, nos últimos dois anos, o volume de processos judiciais saltou de 1.887 para 2.807, segundo levantamento da Data Lawyer Insights. A plataforma oferece dados e análises jurídicas por intermédio da inteligência artificial. Em quatro anos, a quantidade de ações saltou 82,3% na comparação com os 1.539 em 2018.
Os processos judiciais desses profissionais acumulam 17.894 ações até agora, estimados em R$ 7,07 bilhões, valores que correspondem a uma média de R$ 396.166 nas causas.
A leitura de alguns especialistas é de que algumas empresas contratam esses profissionais “de forma equivocada”, sem um suporte jurídico preventivo, mesmo cumprindo requisitos da Instrução Normativa nº 497, de 2011, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“Não basta cumprir todos os requisitos da resolução da CVM e, na prática, o agente autônomo de investimento trabalhar como um empregado para corretora”, explica Negromonte. “É preciso fazer uma análise conjunta entre a resolução da CVM e as normas trabalhistas”, orienta. Além da IN nº 497 da CVM, a atividade dos AIs é regida pela Lei nº 6.385/1976 e pela Resolução nº 2.838/2011, também do órgão regulador.
Leia a matéria completa na edição 31 da revista CRC!News.