O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cancelou uma decisão que vinha gerando tensão no mercado financeiro. Trata sobre a base de cálculo de PIS e Cofins que deve ser utilizada pelas corretoras: se inclui ou não as comissões repassadas aos agentes autônomos de investimentos.
Esses profissionais, também conhecidos como assessores de investimentos, fornecem informações sobre os produtos aos investidores e recebem, registram e transmitem as ordens de compra e venda de títulos e valores mobiliários.
Benedito Gonçalves havia determinado a tributação das comissões em decisão proferida no dia 14 de setembro. Mas resolveu voltar atrás: “exerço o juízo de retratação”, disse em nova decisão, tornando a anterior sem efeitos.
É que o ministro havia dito, na decisão anterior, que estava seguindo a jurisprudência da Corte. Só que a 1ª Turma, da qual ele faz parte, nunca julgou esse tema. Existe uma única decisão no STJ, proferida pela 2ª Turma, favorável à tributação.
Impacto
Essa discussão mexe na carga tributária do setor. Se as deduções não puderem ser feitas, os valores a pagar para a União, em PIS e Cofins, serão bem maiores. Existem atualmente, no país, cerca de 14 mil agentes vinculados a corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Além disso, segundo o mercado, poderá haver um efeito colateral regulatório. É que as discussões envolvem a função exercida por esses profissionais – se trata ou não de atividade de intermediação financeira.
Os agentes são tratados como intermediários pelo mercado e, por conta dessa característica, dizem advogados, têm atuação regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Existe receio de que a descaracterização abra porta que agentes sem qualquer tipo de regulação exerçam a função, o que deixaria de garantir segurança às operações, aos investidores e ao mercado financeiro e de capitais.
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Discussão
O posicionamento da 1ª Turma é importante porque pode definir o futuro dessa discussão na Corte. Se favorável à tributação – da mesma forma como decidiu a 2ª Turma – ficará muito difícil de as corretoras insistirem no tema.
É que os casos só são levados à 1ª Seção, a instância uniformizadora, quando há divergência de entendimento entre as duas turmas que julgam as questões de direito público (1ª e 2ª).
Decisão monocrática
O ministro Benedito Gonçalves, depois da decisão de 14 de setembro – proferida de forma monocrática – havia pautado o tema para julgamento virtual na turma. A sessão teve início, mas o caso foi retirado e, posteriormente, ele cancelou o posicionamento.
Gonçalves, agora, poderá proferir uma nova decisão monocrática e a parte descontente – contribuinte ou União – terá o direito de recorrer para a turma. Quando isso acontecer, um novo julgamento será agendado.
O caso que está em discussão – e servirá como precedente – envolve a Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, que tem como representante o advogado Victor Corradi, do escritório WFaria (REsp nº 1930859).
Texto publicado por Valor Econômico.