A mulher ingressou com ação contra a XP Investimentos e a Ideal Trade afirmando que foi induzida em erro por pessoa que, abusando de sua confiança e contra sua vontade, atuando em conflito de interesses, trabalhou em prol das empresas, em investimento de altíssimo risco em bolsa de valores, em razão das quais sofreu prejuízo de quase R$ 12 milhões.
A cliente, que à época tinha 87 anos, alegou que houve vício de consentimento, abuso de confiança e violação às normas protetivas do idoso e do consumidor. Pediu, assim, a anulação do negócio jurídico e da restituição de ações cuja custódia havia sido transferida.
Ao analisar o recurso, a 3ª turma entendeu que houve omissão acerca de questões essenciais à solução da lide, como no exame da alegação de que as rés teriam agido com dolo.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, apontou que o Tribunal estadual não apresentou fundamentação adequada e suficiente, tendo deixado de examinar, com a devida extensão e profundidade, todas as provas dos autos em face da pretensão formulada pela autora, a prejudicar o exame do mérito da questão por parte do STJ, e a negar à autora a prestação jurisdicional a que tem direito.
Por esses motivos, a turma anulou julgamento do TJ/SP determinou o retorno dos autos para nova análise de embargos de declaração, de modo a sanar as omissões verificadas, bem como examinar, com detalhe e profundidade, todas as provas constantes dos autos, diante da gravidade dos fatos alegados.
Texto originalmente publicado no portal Migalhas