Ao longo da semana, entraram na pauta do STJ (Superior Tribunal de Justiça) dois julgamentos que podem ter repercussões importantes sobre o ecossistema das assessorias de investimento. Em ambos os processos, as discussões giram em torno da possibilidade das corretoras deduzirem da base de cálculo de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) as comissões pagas aos assessores. No primeiro caso, o recurso foi negado, mantendo-se o entendimento de que estes custos não podem ser abatidos. Já o segundo processo teve o julgamento em plenário virtual suspenso a pedido dos advogados e aguarda remarcação.
Sócio do escritório Feitas Leite Advogados, Diogo Ferraz, que defende a SLW Corretora de Valores e Câmbio em processo contra União, revela que os embargos de declaração foram apresentados contra uma decisão da 2ª Turma em 2020 contrária à dedução de imposto pelas corretoras. “A situação era favorável para nós até a segunda instância, mas houve um entendimento isolado de um dos ministros no sentido de que os gastos com agentes não poderiam ser deduzidos”, explica em entrevista à CRC!News.
Os próximos passos serão tomados quando sair o acórdão, que segundo Ferraz levou seis meses para ser publicado na decisão anterior. “Em tese, há a chance de recorrermos no próprio STJ. Mas vai depender do teor deste acórdão e também da decisão da 1ª Turma em um outro processo. Caso haja um entendimento diferente, é possível entrar com embargos de divergência para o tribunal uniformizar”, resume.
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Impacto no lucro
O outro processo citado por Ferraz trata do mesmo tema e também estava com julgamento marcado para a última semana. O caso seria apreciado pela primeira vez na 1ª Turma do STJ. Contudo, o órgão havia marcado o julgamento para o plenário virtual, o que não abre a possibilidade de se argumentar sobre o tema junto aos ministros. Dada a importância do tema, os advogados pediram para suspender a apreciação e foram atendidos. Agora, o processo aguarda para ser incluído novamente na pauta.
De acordo com o coordenador de contencioso tributário do escritório WFaria Advogados, Victor Corradi, que atua na defesa dos interesses da Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários contra a União, caso o tribunal mude seu entendimento haverá uma economia para as corretoras graças à dedução da base de cálculo dos tributos.
“Defendemos que a comissão faz parte do custo de intermediação financeira, e portanto poderia ser deduzido. Já a União trata como despesa administrativa, sobre a qual não caberia abatimento. A questão está mais relacionada ao lucro das empresas e também à possibilidade de elas oferecerem no mercado produtos a um custo menor e mais competitivo. Mas não deve gerar impacto sobre os valores pagos aos assessores”, aponta.
Texto publicado na edição 53 da revista CRC!News, acesse e leia a edição completa.