A CVM (Comissão de Valores Imobiliários) publicou nessa terça-feira (14) as resoluções 178 e 179 que trazem as novas regras para o setor de assessoria de investimentos. A CRC!News conversou com Diego Ramiro, presidente da ABAI (Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos) sobre o tema.
“É uma norma com um tom liberal, abrangente e bem mais moderna do que as que vieram antes”, afirma Ramiro.
O Presidente da ABAI comentou sobre alguns pontos das novas normas.
Segundo ele, a forma de contratação deve afetar o mercado.
“A contratação de gente autônoma como CLT vai passar a ser possível”, ele destaca. “Antes, também era vedada que gestoras, consultorias, fossem sócios de agentes autônomos, isso mudou e vai gerar repercussões importantes no mercado”, afirma.
Transformação
“O ponto mais importante é a questão da sociedade empresária da forma que veio escrita. De fato, ele transformou uma assessoria de investimentos como uma empresa de fato, com poucas vedações”, disse Ramiro.
Segundo ele, essa mudança é capaz de criar um plano de carreira para o assessor de investimentos.
“Ele pode começar como sociedade simples, trazer outros sócios para a organização, fazer parcerias. Ele pode atuar representando várias plataformas. Então, veio uma norma tão abrangente que permite que o assessor tenha mais oportunidades de crescer”, destaca.
Críticas
No geral, Ramiro não apontou nenhum ponto negativo, mas disse que ainda existem alguns pontos que precisam ser abordados a fim de esclarecer como as coisas vão funcionar na prática.
Vigência
A Resolução CVM 178 e partes da 179 entram em vigor em 1/6/2023 e os trechos remanescentes da Resolução CVM 179 entram em vigor em 2/1/2024.
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