A CVM (Comissão de Valores Imobiliários) publicou nessa terça-feira (14) as resoluções 178 e 179 que trazem as novas regras para o setor de assessoria de investimentos. A CRC!News conversou com o advogado Sérgio Pittelli sobre o tema.
“É um movimento de amadurecimento do mercado. As resoluções não trataram de alguns temas, como a questão de o assessor migrar de um escritório para o outro e levar sua carteira. Mas abordou temas importantes, como o agente poder formar uma sociedade simples, levando, inclusive, sócios investidores”, disse.
Oportunidades
Para ele, a figura do sócio-investidor é a principal mudança com a nova norma.
“Já existiam pessoas que queriam participar como sócios-investidores, mas que se viam impedidas pela ausência de uma regulamentação”, destacou Pitelli
Um outro motivo para o advogado acreditar no amadurecimento do mercado é que abriu-se novas oportunidades de contratação do assessor, inclusive na modalidade CLT.
“Criou-se uma figura nova, que é a de um diretor técnico, que será o responsável por fazer a sociedade seguir os trâmites da CVM”, explicou.
Base de dados
Pittelli diz que com a resolução, surge uma importante questão ligada à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), pois antes os AI tinham a base de dados de uma intermediadora. Mas uma intermediadora não pode disponibilizar uma base para outra.
“Se a intermediadora A quiser fazer uma auditoria na assessoria PJ, ela não pode ter acesso aos dados que essa PJ possui da intermediadora B. Isso vai criar uma necessidade de ter o encarregado da produção de dados para que essas informações não se cruzem e não sejam vazadas de forma indevida”, explica.
Sobre a questão da transparência, ela achou que tem medidas boas, mas limitadas.
“O texto parte do princípio de que os AIs já não estão agindo de boa-fé. Nesse ponto, o texto deveria ser mudada”, diz o advogado.
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