Um processo que tramita na 2ª Vara do Juizado Especial Cível, da comarca de Santos (SP) tem como base as alegações de um investidor que diz ter sido mal assessorado por um agente autônomo de investimentos, plugado na corretora XP Investimentos. Ao longo da descrição do caso usaremos nomes fictícios para os personagens.
João, autor da ação, alega ter pouco conhecimento sobre o mercado financeiro e que seguia fielmente o que seu assessor lhe indicava.
A CRC!News teve acesso ao processo que tramita no Juizado desde dezembro de 2022. O valor da causa é de R$ 24.240,00.
O caso
Em 22/06/22, o assessor Pedro entrou em contato com João para oferecer operações com ações denominadas “booster”.
O autor alega desconhecer o produto, então lhe foi dito que através da compra de 2.000 ações do Banco do Brasil, no valor R$ 32,86 cada e, em caso de valorização, seria vendida com majoração em dobro da valorização, até o limite de 16%.
Se a ação desvalorizasse, o autor ficaria com o prejuízo da queda, permanecendo com a ação. Porém, diante de qualquer valorização, a ação seria vendida.
Tendo a intenção de se desfazer das ações para utilizar o dinheiro em outros investimentos, João aceitou os conselhos dados por Pedro.
Reviravolta
No último dia 18 de agosto de 2022, o assessor Pedro avisou que não faria mais parte da empresa e que estava sendo substituído pela assessora Marya.
Em 08 de novembro de 2022, dia do suposto vencimento da operação, a ação do Banco do Brasil fechou em R$ 38,07, valorizando 15,85%. Assim, seguindo as orientações do assessor antecessor, as ações seriam vendidas pelo dobro, limitado a 16%.
Dessa forma, ainda no dia do vencimento da operação, João entrou em contato com a assessora Marya para tratar detalhes e confirmar os resultados da operação. A assessora alegou que não estava conseguindo ter acesso, pois a operação foi feita por outra pessoa.
No dia seguinte, a assessora fez contato para informar que a conta estava negativa, o que deixou João perplexo
Os dias se passavam e a assessora sempre dizia que estava aguardando uma posição do setor responsável.
Em 24 de novembro de 2022, durante reunião por vídeo conferência com a assessora substituta Marya e a supervisora Camila, foi informado que a operação não era da forma supostamente descrita pelo assessor anterior. Na ocasião, foi informado a João que as ações não seriam vendidas ao término da operação.
O autor alega que as funcionárias tentaram afastar o erro da empresa, alegando que o próprio não teria entendido as informações. O episódio, somado aos e-mails insistentes da empresa informando o saldo negativo, fizeram com que o autor entrasse com a ação contra a empresa.
Outro lado
Em sua contestação, a XP alega que a ação é uma “tentativa desesperada” do autor de suavizar o prejuízo financeiro a que deu causa.
A empresa alega que o “Booster” é uma estrutura utilizada para dobrar a participação na alta de um ativo, porém com um limitador de lucro máximo. Na queda do ativo, o investidor participa normalmente da variação negativa do ativo.
Em cenários com possibilidade de valorização moderada do ativo, em que se deseja acelerar o ganho, trata-se de uma modalidade que se revela ideal para clientes que já possuem posições compradas em ações com prejuízo e precisam recuperar a perda. No caso dos autos, o autor contratou uma operação de “Booster” para suas posições BBAS3.
Alega que no documento recebido pelo autor, havia a chance de ele conferir simulações da operação, assim como análise de cenários, o comportamento da estrutura antes do vencimento, assim como nunca teria sido omitida a informação de que se tratava de um investimento destinado a clientes com perfil de investimento agressivo.
A XP ainda alega que a causa de pedir apresentada pelo autor, o cliente teve um débito em sua conta no valor de R$ 1.482,60, referente ao ajuste das opções. Caso tivesse vendido o ativo no mesmo dia, teria obtido um crédito de R$ 10.060,00. Portanto, diz que a culpa foi da procrastinação do próprio autor.
Defesas
A XP Investimentos é defendida pelo escritório Adão & Cunha Advogados Associados. O autor é advogado e atua em causa própria.
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