O caso a seguir teve desfecho em agosto de 2022 e retrata uma vitória parcial na Justiça de um investidor de 61 anos que pediu o resgate de sua apólice de seguro de vida.
Após decisão em segunda instância, o investidor conseguiu resgatar R$ 19.322,95 dos R$ 38.645,91 investidos. O valor resgatado representa quase o triplo do oferecido inicialmente pela seguradora.
A CRC!News teve acesso aos autos do processo que iniciou na Vara Especial Cível da comarca de Osasco (SP) em setembro de 2021.
O caso
Os nomes citados nessa matéria são fictícios para preservar os originais.
Marcos, apesar do pouco conhecimento do mercado financeiro, estava interessado em um investimento seguro.
Em um primeiro contato com a escritório de investimentos Acqua, lhe foi oferecido um Seguro de Vida resgatável, com a promessa de que este produto possuía maiores vantagens do que uma Previdência Privada e que, ao mesmo tempo, tratava-se de investimento resgatável.
O autor aceitou os termos e investiu na Metropolitan Life (Metlife), visando:
- a garantia de pagamento de benefícios pecuniários em caso de morte, afastamento, invalidez e doenças; e
- o resgate dos valores pagos à Metlife como forma de investimento seguro.
Sendo assim, Marcos deveria aplicar mensalmente R$ 1.000 e, em contrapartida, seu investimento seria corrigido monetariamente e conjuntamente receberia uma apólice de seguro de vida calculada em R$ 160.000,00, podendo, conforme lhe aprouvesse e desde que respeitada a carência de 24 meses, resgatar os valores depositados.
Queda de receita
Marcos é dentista, profissão que foi amplamente afetada durante a pandemia. Portanto, com as restrições impostas para impedir a proliferação da COVID-19, o autor solicitou o prorrogamento dos vencimentos mensais.
No entanto, apesar de o consultor da Metlife ter garantido que tal prorrogação era possível e seria efetivada, o autor foi surpreendido pelo débito automático em sua conta de todas as mensalidades.
Após um ano tentando honrar com suas obrigações assumidas, o Autor continuava passando por situações financeiras delicadas e, não vendo outra alternativa, optou por exercer o direito que havia lhe sido garantido pelas empresas e pediu o resgate dos valores investidos e, consequentemente, o cancelamento do seguro de vida.
Contudo, a Metlife informou que os valores investidos não seriam devolvidos antes de completados 10 anos de aportes mensais. Registrando, ainda, que caso o Autor optasse por manter a rescisão contratual, seriam retidos pela Ré aproximadamente 83% do valor pago.
Ou seja, dos R$ 38.645,91 investidos, lhe seriam restituídos apenas R$ 6.892,16. Na prática, a Metlife ficaria com 83% do que foi investido.
Sentença
Em 06 de dezembro de 2021, a Vara Especial Cível da comarca de Osasco (SP) julgou a ação parcialmente procedente, condenando a Metropolitan Life a pagar o valor de R$ 19.322,95, corrigido desde a data da propositura da ação e com juros moratórios desde a citação.
O juiz entendeu que, diferente do que foi informado ao autor na contratação, seria inviável o resgate da totalidade paga, vez que inatingido o hiato temporal previsto no contrato.
Não há indicativo de que o autor tenha recebido as adequadas informações sobre hipóteses de cancelamento e resgate de valores pagos, sendo que, quando da contestação da seguradora, foi esclarecido que, de fato, o produto não se reveste somente de perfil securitário, sendo também uma espécie de “previdência” na medida em que, ultrapassados alguns anos, é viável o resgate de valores que são atualizados com base no índice IPCA/IBGE.
O que diz a segunda instância
O caso foi para segunda instância, onde o recurso da Metlife foi negado por meio de acórdão publicado em 17 de agosto de 2022.
Isso porque diferentemente do que informado ao autor quando da contratação, seria inviável o resgate da totalidade paga.
Embora não haja impedimento do contrato de adesão, o prestador de serviços tem o dever de esclarecer o que nele está contido, observando, assim, o dever da correta informação, o que não provou o recorrente ter ocorrido na contratação.
Outro lado
Em sua defesa, a Acqua alegou ausência de responsabilidade, uma vez que não seria parte do contrato firmado.
Além disso, disse ser necessária a improcedência dos valores pagos, pois há uma apólice que prevê expressamente a natureza securitária do produto contratado.
Já a Metropolitan Life alega que seguiu fielmente as apólices do seguro contratado e afirmou ser descabido o pedido de restituição de valores.
A Metropolitan é defendida pela Honório Advogados. A Acqua é defendida pela Queiroz, Lautenschläger Advogados. O autor da ação é defendido por Paula Spinelli (OAB/SP 356.233).
Leia também
Investidora diz ser alvo do golpe “Pump and Dump” e pede indenização à corretora
Bastidor AI. Onda de demissão na XP pode se estender até o meio do ano
Exclusivo: “Em abril, já contaremos com 1.200 assessores”, afirma responsável pela expansão do Santander