A CVM (Comissão de Valores Imobiliários) publicou nessa terça-feira (14) as resoluções 178 e 179 que trazem as novas regras para o setor de assessoria de investimentos. As normas são resultado da Audiência Pública SDM nº 05/21.
Resolução CVM 178:
A norma passa a disciplinar os assessores de investimento, substituído a Resolução CVM 16. As principais inovações são:
- Possibilidade de assessores de investimento sem relação de exclusividade, ou seja, os assessores poderão atuar como prepostos de um ou mais intermediários;
- Flexibilidade quanto ao tipo societário adotado por assessores pessoa jurídica, medida que substitui prévia obrigatoriedade de adoção da forma de sociedade simples;
- Maior transparência ao investidor, norma que contempla a padronização de um termo de ciência ao investidor com descrição das características essenciais da atividade dos assessores de investimento, além de reforçar deveres dos assessores em divulgar estrutura remuneratória e potenciais conflitos de interesse ao investidor;
- Criação do diretor responsável do assessor de investimento pessoa jurídica, ou seja, o profissional deve ser registrado como assessor de investimento e tem entre suas atribuições a atuação como ponto focal perante reguladores, autorreguladores e intermediários;
- Detalhamento de aspectos relacionados à fiscalização que intermediários devem exercer sobre assessores de investimento.
Resolução CVM 179:
A Resolução CVM 179 introduz modificações em normas já editadas, especialmente a Resolução CVM 35, com objetivo principal de aumentar a transparência para o investidor sobre as práticas remuneratórias da atividade de intermediação de valores mobiliários. As principais inovações são:
- Exigência de divulgação de informações qualitativas e quantitativas sobre formas e arranjos remuneratórios e potenciais conflitos de interesse, Ou seja, intermediários devem manter tais informações disponíveis em seção ou página específica do site na internet, de modo que investidores possam acessá-las antes da concretização da decisão de investimento;
- Criação de extrato trimestral sobre remuneração, documento que deve conter remuneração auferida pelo intermediário no período de referência, permitindo assim a verificação dos valores acumulados.
Vigência
A Resolução CVM 178 e partes da 179 entram em vigor em 1/6/2023 e os trechos remanescentes da Resolução CVM 179 entram em vigor em 2/1/2024.
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