O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião nesta data, a Resolução CVM 181, que promove alterações pontuais e prorroga o início de vigência da Resolução CVM 175 (novo marco regulatório dos fundos de investimento) para 2/10/2023.
A prorrogação atende a solicitações feitas à CVM por representantes do mercado, que reportaram que os agentes, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da Resolução CVM 175. Em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais.
“A CVM está sempre aberta ao diálogo. A escuta ativa tem sido uma das características da nossa gestão. Recebemos e avaliamos os pedidos relacionados à possibilidade de postergação do início da vigência da Resolução 175. E, sim, fomos favoráveis aos pleitos. É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra. Política pública bem feita é aquela construída ouvindo os agentes privados. Temos convicção de que a CVM seguirá firme com os objetivos de oferecer segurança jurídica, simplificação e democratização para o mercado de capitais.”
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Mudança no cronograma
As principais alterações que a nova norma promove são relacionadas à vigência e ao cronograma de implementação da nova regulamentação. A vigência da Resolução CVM 175 passa a se iniciar em 2 de outubro do corrente, assim como há outros prazos que foram postergados. As postergações incluem a adaptação do estoque dos FIDC hoje em funcionamento normal ao novo marco regulatório, que passa de 1º/12/2023 para 1º/4/2024, mas o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31/12/2024.
“Além de concedermos um prazo adicional para que o mercado se prepare adequadamente para lidar com a nova regra de fundos, promovemos ajustes pontuais, que certamente aprimoram a norma e serão bem recebidos pelo mercado”, acrescenta Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado.
Atenção
A Resolução CVM 181 entra em vigor em 31/3/2023.
A Resolução CVM 175 passa a entrar em vigor em 2/10/2023.
Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
A Resolução CVM 175 foi editada em 23/12/2022 e configura a sistematização de 38 normas em uma única resolução. A medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 181.
Fonte: CVM.
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