Nos últimos dias diversos ex-colaboradores de uma das principais corretoras do país vieram a público, por meio das redes sociais, para relatar supostos problemas ocorridos no processo de desligamentos.
Um dos temas centrais de várias críticas e até acusações gira em torno do não pagamento da participação nos lucros e resultados (PLR), ou simplesmente, bônus.
Por intermédio do advogado Rodrigo Nacarato, a CRC!News conversou com o advogado Abilio Osmar dos Santos. Ele é professor de Processo do Trabalho da Faculdades Campos Salles.
“Caso o empregado seja desligado no curso do período de apuração, ele tem direito a receber o PLR de maneira proporcional. Essa orientação foi convertida em 2014 em uma súmula do TST, que está plenamente vigente”, destaca Santos.
Confira abaixo os principais trechos da entrevista.
O que é um programa de Lucros e Resultados (PLR)?
O programa de Lucros e Resultados foi introduzido no sistema jurídico brasileiro, mais precisamente no ano 2000, por meio da Lei 10.101. O programa é algo que nasce sobretudo na América do Norte, nos Estados Unidos e trata-se de um programa para você remunerar aquele empregado que ajudou a empresa crescer. É um pouco da cultura do ganha-ganha. Aqui no nosso caso típico brasileiro essa Lei estabelece que o PLR não teria uma natureza salarial. Então, o governo contribui e incentiva para que as empresas assim o façam, de modo que esse valor não tenha os encargos de natureza salarial como INSS, FGTS, entre outros. Há apenas a tributação do Imposto de Renda, que é retido na fonte.
O que prevê a Lei do PLR?
A Lei estabelece que para a criação do programa de PLR, as empresas poderão optar por duas formas. A primeira por meio de um acordo ou convenção coletiva, ou seja, negociação sindical. E também, uma segunda forma, por meio de uma comissão paritária composta por representantes dos trabalhadores, da empresa e do sindicato. Essa comissão estabelece as normas e procedimentos do PLR.
Qual é o mais comum?
O acordo coletivo. O primeiro setor que começou a utilizar com muita força foi o bancário. Os bancos acabaram saindo na frente porque também têm um sindicato de trabalhadores muito atuante.
Por que é importante a negociação coletiva?
Porque é justamente essa negociação que vai trazer para o programa de PLR a transparência. A partir dela, o empregado pode ter acesso a tudo aquilo que ele precisa fazer, para atingir as metas. E, portanto, ter a recompensa financeira. É importante lembrar que, independente se for por meio de acordo ou por convenção coletiva, esse documento é público.
Como se dividem os programas de meta?
Normalmente, os programas de PLR têm dois grupos de metas. Metas corporativas baseadas em crescimento, patrimônio, resultados. E meta individuais. O programa de PLR nunca pode ser confundido com uma promessa de pagamento porque o PLR é um evento futuro e incerto. Para eu ganhar, as coisas precisam acontecer sob determinadas regras. Diferente de salário.
Há algum histórico de decisões dentro do Judiciário sobre o tema?
Uma das coisas que se repete muito no Judiciário é justamente quando um trabalhador acaba sendo desligado no curso do período de apuração de um PLR. Exemplo, um programa que é anual, mas é dividido em seis em seis meses. Se o empregado é desligado no curso do período de apuração, uma das coisas que as empresas faziam é não pagar o PLR ou pagar o PLR abaixo. Isso chegou ao Judiciário por diversas vezes…
Qual é o tipo de entendimento que temos hoje?
Inicialmente, o Tribunal Superior do Trabalho editou uma Orientação Jurisprudencial, que é uma espécie de comunicado para que os juízes respeitem o seguinte direcionamento: Caso o empregado seja desligado no curso do período de apuração, ele tem direito a receber o PLR de maneira proporcional. Essa orientação foi convertida em 2014 em uma súmula do TST, que está plenamente vigente.
Muitos ex-colaboradores se queixam de mudança das regras no meio do jogo…
Qualquer alteração no curso do contrato de trabalho, uma alteração que for unilateral, ou que for prejudicial ao trabalhador, por força do artigo 468 da CLT, ela é nula de pleno direito… Uma das formas que você tem é buscar o Judiciário para que você possa rever as questões de valores, de pagamento. Se o funcionário cumpriu as metas, se as metas foram atingidas a empresa não pode simplesmente, na mão grande, deixar de pagar o trabalhador, porque isso já foi previamente acordado.
O funcionário tem direito de acessar os documentos que tratam de suas metas?
Ele pode a todo momento requerer isso de maneira extrajudicial. Ele pode fazer um requerimento para a própria empresa para ele ter acesso a isso. Ou pode fazer pela via judicial. Pode fazer uma medida cautelar para que a empresa exiba esses documentos em juízo. A empresa é obrigada a fazer.
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