Prevista para entrar em vigor no próximo mês de abril, a nova Resolução nº 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promete modernizar a regulação dos fundos de investimento brasileiros e incorporar as inovações introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica.
Os advogados do Cescon Barrieu produziram um guia completo com todos os detalhes sobre a Resolução 175.
Em conversa com a CRC!News, Julia Franco e Eduardo Herszkowicz, sócios do escritório de advocacia, na área de mercado de capitais, elencaram as cinco inovações trazidas pela resolução:
- possibilidade de classes de cotas com patrimônio segregado no mesmo fundo.
- possibilidade de estabelecer no regulamento que a responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor das suas cotas.
- fundos passam a ser criados pelo administrador e gestor em conjunto, sem responsabilidade solidária entre eles.
- possibilidade de distribuir cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) para varejo.
- eliminação dos FIDCs Não Padronizados (FIDC-NP) e criação dos direitos creditórios NP.
FIFs
De acordo com eles, entre as principais inovações estão aquelas relacionadas aos Fundos de Investimentos Financeiros (FIFs), que incluem os fundos de investimento em ações, cambiais, multimercado e em renda fixa.
“Entre as mudanças estão a possibilidade de atribuição de responsabilidade limitada aos cotistas e o tratamento para cada classe de cotas com relação à solvência, com a possibilidade de declaração de insolvência em uma das classes de cotas e manutenção do funcionamento regular das demais dentro de um mesmo fundo”, afirmam.
Além disso, de acordo com os advogados o regulamento deve definir se o fundo emitirá cotas em classe única ou se contará com diferentes classes de cotas, que possuirão CNPJ próprio e representarão um patrimônio segregado, com direitos e obrigações distintos.
Um mesmo fundo poderá emitir classes de diferentes tipos, desde que pertençam ao mesmo anexo normativo da norma.
Conflitos
De acordo com os advogados, os fundos também passam a poder estabelecer no regulamento a responsabilidade limitada dos cotistas.
“Os que não o fizerem continuam a ter responsabilidade ilimitada e os cotistas deverão assinar um termo de ciência dos riscos decorrentes desse fato. Outros pontos do texto também regulam conflitos de interesses de cotistas, a proibição mais explícita da prática de insider trading (ou seja, o uso de informações privilegiadas para negociações em mercado organizado) e a emissão de cotas com limite de capital autorizado”, concluem.
As normas entram em vigor a partir de 3 de abril de 2023, em substituição às Instruções nº 555/2014, de fundos líquidos, e 356/01, de FIDCs.
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